MP pede isenção de pedágio a alguns moradores
25/05/2012 22:16 - Rede Bom Dia – Itatiba
Ministério
ainda aguarda determinação da Justiça; Artesp e Rota das Bandeiras podem
recorrer.
A
Promotoria de Justiça do Consumidor de Itatiba divulgou nesta sexta-feira nota
em que o Ministério Público do Estado de São Paulo se manifesta favorável ao
pedido de isenção de pedágio para os moradores de Itatiba que vivem e trabalham
em bairros vizinhos à praça de pedágio da rodovia Engenheiro Constâncio Cintra
(SP 360), que liga Itatiba a Jundiaí. A isenção só é possível, segundo a nota,
mediante a um cadastramento prévio. O pedido foi feito em ação civil pública
ajuizada em dezembro de 2010.
De
acordo com a promotora Adriana Regina de Santana Ludke, esse cadastro pode ser
tanto o já feito em momento anterior, pela Rota das Bandeiras – antes da
implantação do sistema de pedágio por trecho Ponto a Ponto - ou um novo. “A
decisão já é um grande ganho”, disse ao BOM DIA, lembrando que decisões como
esta não são muito comuns.
No
momento, como os dispositivos legais ainda não foram esgotados – cabendo
recurso aos réus, como a Rota e a Artesp (Agência Reguladora de Serviços
Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo). O pedido da
promotoria local visava ainda suspender a cobrança de pedágio para todos os
motoristas até que várias obras inclusas no contrato da Rota das Bandeiras com
o Estado fossem concluídas. O MP, no entanto, não acolheu este pedido. A
seguir, o BOM DIA reproduz a nota com a decisão.
“Venho
pela presente nota, comunicar que a ação civil pública proposta pelo MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, através desta Promotora de Justiça do
Consumidor, Dra. Adriana Regina de Santana Ludke, ajuizada no dia 27 de
dezembro de 2010, sobre a praça de pedágio instalada na Rodovia Engenheiro
Constâncio Cintra (SP 360, que liga Itatiba a Jundiaí), conforme sentença
proferida dia 27 de abril de 2012, pela Meritíssima Juíza de Direito da 1ª Vara
Cível da Comarca de Itatiba/SP, Drª Roberta Cristina Morão Arruda Nascimento,
foi julgada parcialmente procedente, condenando os réus Artesp, Concessionária
Rota das Bandeiras S/A, Estado de São Paulo, Odebrechet Investimentos em
Infra-Estrutura Ltda e Odebrechet Serviços de Engenharia e Construção S/A, a
conceder isenção de pedágio aos veículos dos munícipes de Itatiba que moram e
trabalham nos bairros segregados, mediante prévio cadastramento. Comunico, no
mais, que o processo ainda encontra-se na 1ª Vara Cível da Comarca de
Itatiba/SP, em fase recursal, sendo que o Ministério Público recorreu de parte
da sentença, referente ao pedido de suspensão da cobrança de pedágio até que
várias das obras licitadas sejam
executadas pela concessionária”.
Repercussão/
Condenadas a isentar a taxa de pedágio dos moradores de mais de uma dezena de
bairros entorno da praça de cobrança na Itatiba-Jundiaí, tanto a Rota das
Bandeiras quanto a Artesp informaram não ter conhecimento do assunto para se
pronunciar oficialmente. “A Concessionária Rota das Bandeiras S.A. informa que,
até as 17h desta sexta-feira, 25 de maio, não foi notificada oficialmente sobre
a decisão”, disse a concessionária, por meio de sua assessoria de imprensa.
Também de assessoria veio a posição da Artesp: “A Artesp não tem conhecimento
formal da decisão. A Agência não foi notificada judicialmente, por isso não
pode se manifestar sobre o assunto”.
Comentários
Postar um comentário