terça-feira, 29 de novembro de 2011

Ações da American Airlines fecham em queda de mais de 80%

Nesta terça-feira, controladora da companhia pediu concordata:

O pedido de concordata da companhia aérea American Airlines derrubou as ações da empresa, que perderam mais de 80% do valor no pregão desta terça-feira (29). Os papéis da companhia fecharam cotado a apenas US$ 0,26, queda de 83,95%. Na véspera, as ações da companhia fechara a cotadas a US$ 1,62.
O pedido de "proteção" ao Capítulo 11 da Lei de Falências dos Estados Unidos foi feito nesta terça pela AMR, controladora da companhia, e abrange também a American Eagle, outra subsidiária da AMR.
A empresa perdeu quase todo seu valor na bolsa desde que começou o ano, já que entre janeiro e novembro acumulou uma queda de mais de 95%.
As ações da companhia já tinham vivido um duro golpe em outubro passado, quando sua cotação teve que ser interrompida em mais de cinco ocasiões ao registrar queda de mais de 30% quando começaram a ficar mais fortes os rumores sobre sua possível moratória.
A companhia informou que tanto a American Airlines quanto a American Eagle operarão seus voos normalmente nesta terça, e suas reservas, serviços ao consumidor e todas as outras operações seguirão normalmente. Durante o processo de reestruturação, a empresa diz que espera manter suas operações e pagamentos aos funcionários normalmente.
"Estou confiante de que a American vai ressurgir ainda mais forte como uma líder global reconhecida pela excelência e inovação", afirmou o presidente da holding e da companhia aérea, Thomas Horton.
A AMR atende a 260 aeroportos em mais de 50 países, com 3,3 mil voos diários.
No terceiro trimestre deste ano, a AMR registrou prejuízo liquido de US$ 162 milhões, frente a um lucro líquido de US$ 143 milhões do mesmo período do ano passado. No acumulado dos nove primeiros meses do ano, o prejuízo líquido da AMR foi de US$ 884 milhões. Segundo a empresa, o resultado foi afetado pelo "impacto adverso' da volatilidade do preço do barril de petróleo e da cotação do dólar em relação a moedas estrangeiras no período.
Entenda o Capítulo 11
O Capítulo 11 da lei de falências americana, ao qual a AMR recorreu nesta terça-feira, permite a uma empresa com dificuldades financeiras continuar funcionando normalmente, dando-lhe um tempo para chegar a um acordo com seus credores.
A proteção do Capítulo 11 pode ser requerida seja pela empresa em dificuldades, seja por um de seus credores. Este procedimento significa uma vontade de reestruturação da companhia, sob o controle de um tribunal.
O Capítulo 11 permite ao devedor manter todos seus ativos, se opor às demandas de seus credores, adiar os prazos de seus pagamentos e até reduzir unilateralmente sua dívida. Em contrapartida, obriga a empresa que se coloca sob sua proteção a dar ao juiz das falências informações detalhadas sobre o andamento das transações sobre seus credores.
A companhia que solicita esta proteção também deve preparar sua demanda da forma mais detalhada possível para informar devidamente o juiz e seus credores de sua real situação financeira.
Se as transações transcorrem bem, a empresa consegue do juiz e dos credores um plano de reorganização dentro de um prazo de até vários meses. Trata-se de um contrato que estipula a forma como a companhia vai pagar suas dívidas e de onde virá o dinheiro que servirá para este fim.

Domingo de Decisão:

Palmeiras x Corinthians  e Flamengo x Vasco da Gama
No próximo domingo teremos dois clássicos que farão parte da decisão do Campeonato Brasileiro de 2011, e não importa quem ganhe, o importante é torcer, vibrar, sem violência, sem guerras de torcidas, vamos nos lembrar que estaremos em pleno Dezembro, mês de natal o grande momento em que todas as famílias vão se juntar e comemorar o nascimento daquele que deu sua vida para nos salvar. Portanto não importa quem vença, o importante e não se envolver em nada que prejudique sua saúde e a sua família.
Ganhar ou perder faz parte do jogo, e as torcidas cabe torcer. Que vença o melhor!!!

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

SP: motorista passa mal, bate ônibus e é espancado até a morte

O motorista de um ônibus foi espancado até a morte por moradores na noite de domingo após perder o controle do veículo e atingir diversos carros e motos no Jardim Planalto, no bairro do Sapopemba, zona leste de São Paulo. De acordo com a Polícia Militar, o cobrador do coletivo afirmou que o motorista teve um mal súbito e por isso bateu o carro. Ele foi socorrido ao Pronto-Socorro do Hospital Sapopemba, mas não resistiu aos ferimentos. As informações são do Bom Dia SP.
O acidente ocorreu por volta das 23h40 na rua Torres Florêncio e Rielli, onde, segundo testemunhas, acontecia um baile funk. O ônibus bateu em um furgão e atingiu mais dois carros e três motos antes de uma passageira puxar o freio de mão. Os frequentadores do baile funk teriam se revoltado com o motorista, depredado o veículo e o espancado. O caso foi registrado na 70ª DP. Até a manhã desta segunda-feira, ninguém havia sido preso.
FONTE: TERRA

domingo, 27 de novembro de 2011

FANASA VENCEU HOJE SÃO PAULO

A fanfarra de Itatiba participando hoje de manhã em Itaquera, venceu em três modalidades, isto é muito bom, e devemos enaltecer o trabalho do Marco Antonio Camargo que trouxe de volta a FANASA, isto é um motivo de muito orgulho para a nossa cidade.
Parabéns a todos os participantes e principalmente ao seu idealizador.
Estamos orgulhosos de vocês.

Anexo 01 Corredor D. Pedro - Decreto Nº 53.310 de 08 de agosto de 2008.


Aprova o Regulamento da Concessão Onerosa dos Serviços Públicos de Exploração do Sistema Rodoviário definido por Corredor Dom Pedro I, constituído pelas rodovias SP-065, SPI-084/066, SP-332, SP-360, SP-063, SP-083, SPA-122/065, SPA-067/360, SPA-114/332, prolongamentos da SP-083 – Anel Sul de Campinas e Via Perimetral de Itatiba e outros segmentos de rodovias transversais, na forma que especifica, correspondente ao Lote 07 do Programa Estadual de Concessões Rodoviárias.
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Considerando as disposições da Lei n.º 9.361, de 5 de julho de 1996, que instituiu o Programa Estadual de Desestatização;
Considerando o disposto no Decreto n.º 52.188, de 21 de setembro de 2007, com as alterações promovidas pelos Decretos nº 53.107, de 13 de junho de 2008 e nº 53.308, de 08 de agosto de 2008, que autoriza a abertura de licitação para a concessão onerosa dos Serviços Públicos de Exploração do Sistema Rodoviário definido por Corredor Dom Pedro I
Considerando as diretrizes aprovadas pelo Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização – PED, expressas nas atas de suas 192ª, 197ª e 199ª Reuniões Ordinárias, realizadas em 05 de dezembro de 2007, 15 de maio de 2008 e 24 de julho de 2008, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial do Estado de 15 de janeiro de 2008, 31 de maio de 2008 e 31 de julho de 2008, e a Deliberação CDPED nº 1, de 24 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado de 31 de julho de 2008,

Artigo 1º - Fica aprovado o Regulamento da concessão onerosa dos Serviços Públicos de Exploração do Sistema Rodoviário constituído pela malha rodoviária estadual definida por Corredor Dom Pedro I,
I - SP-065 - Rodovia D. Pedro I: início do trecho no km 0+000, entroncamento com a SP-070, Jacareí; final do trecho no km 145+500, no entroncamento com a SP-330, km 103+670, Campinas;
II - SPI-084/066 – interligação SP-065 com a SP-066 – início do trecho no km 0+000, no entroncamento da SP-066, Km 84+000; final do trecho no km 1+400, no entroncamento com a SP-070, km 73+000, Jacareí;
III - SP-332: início do trecho no km 110+280, Campinas; final do trecho no km 187+310, em Conchal /Mogi Guaçu;
IV - SP-360: início do trecho no km 61+900, no entroncamento com a SP-330, km 61+510, Jundiaí; final do trecho no km 81+220, no entroncamento com a SP-063, km 15+700, Itatiba;
V - SP-063: início do trecho no km 0+000, Louveira; final do trecho no km 15+700, no entroncamento com a SP-360, km 81+220, Itatiba;
VI - SP-083: início do trecho no km 0+000, no entroncamento com a SP-065, km 127+800, Campinas; final do trecho no km 12+300, no entroncamento com a SP-330, km 86+100, Valinhos;
VII - Acessos que partem das rodovias citadas nos incisos I, II, III, IV, V e VI deste artigo, totalizando 7,25 km, correspondentes a SPA-122/065 - acesso Valinhos; SPA-067/360 - acesso Jundiaí e SPA 114/332 – acesso Campinas (Barão Geraldo);
VIII - Trechos rodoviários que serão construídos, totalizando 18,100 km: prolongamentos da Rodovia SP 083 – Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira (Anel Sul de Campinas) – ligação entre SP-330 e SP-348 e ligação entre SP-348 e SP-324; e Via Perimetral de Itatiba – contorno rodoviário do Município de Itatiba, início na intersecção da SP-063 com a SP-360 até as proximidades da SP-065,
IX - Segmentos transversais, trevos, obras de arte e instalações complementares do tipo urbano ou rodoviário da Rodovia SP-065 e do Anel de Contorno de Campinas que foram outorgados à DERSA pelo Decreto nº 28.206, de 9 de fevereiro de 1988 e durante seu período de concessão. Os principais segmentos transversais mencionados totalizam 11,300 km e estão localizados: no km 65 (intersecção com a SP-036); km 72,500 (intersecção com a SP-008); km 79 (intersecção com a Estrada dos Pires); km 87 (intersecção com a SP-354); km 102 (intersecção com a SP-063 e marginal); km 129 (intersecção com a Av. Mackenzie); e em trechos correspondentes às variantes da SP-065 (antigo
traçado) localizados entre os km 5 (correspondente indireto do antigo km 0) e km 8 (antigo km 3) e
entre os km 10 e km 15.
.Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da transferência dos serviços objeto de CONCESSÃO.
Palácio dos Bandeirantes, 08 de agosto de 2008.
Publicado no Diário Oficial do Estado em 09 de agosto de 2008.
DECRETA:
JOSÉ SERRA

DECRETO Nº 53.310, DE 08 DE AGOSTO DE 2008.

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