Justiça obriga Santander a readmitir funcionário com HIV
30 de maio de 2012 • 11h12 •
atualizado 11h52 - Terra - Noticias
Um bancário portador do vírus HIV ganhou ação contra o banco
Santander na Justiça do Trabalho e deve ter o emprego de volta. De acordo com a
assessoria do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a 1ª Turma considerou que
houve discriminação do banco na dispensa sem justa causa do funcionário. Com a
decisão, o bancário deve retornar ao posto de caixa executivo no Santander, que
fica sujeito a multa de R$ 1 mil por dia, em caso de não cumprimento.
No recurso apresentado no Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região (TRT-SP), o banco alegava que o bancário não havia informado ser
portador do vírus HIV e que só ficou sabendo da doença após a ação trabalhista.
Com isso, o TRT-SP havia dado ganho de causa ao Santander, com o entendimento
de que não ficou comprovada a discriminação, pois não houve prova das alegações
do bancário.
Contudo, a 1ª Turma do TST acompanhou uma decisão da
Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre discriminação no emprego. O
desembargador José Pedro de Camargo, relator do recurso no TST, afirmou que,
mesmo não existindo nexo causal, o TST vem admitindo o reconhecimento da
presunção de ato discriminatório quando o empregado soropositivo tem dispensa
imotivada. Em contato com o Terra, o Santander afirmou que "não comenta
assuntos sub judice". A empresa ainda pode apresentar recurso no Superior
Tribunal Federal.
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