segunda-feira, 31 de dezembro de 2018

LEI 13.183 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015 - NOVO CALCULO DA APOSENTADORIA ATÉ 2026


Lei nº 13.183, de 04.11.2015 ¬ DOU de 05.11.2015 Altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991 , e 8.213, de 24 de julho de 1991 , para tratar da associação do segurado especial em cooperativa de crédito rural e, ainda essa última, para atualizar o rol de dependentes, estabelecer regra de não incidência do fator previdenciário, regras de pensão por morte e de empréstimo consignado, a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003 , para assegurar pagamento do seguro¬defeso para familiar que exerça atividade de apoio à pesca, a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012 , para estabelecer regra de inscrição no regime de previdência complementar dos servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003 , para dispor sobre o pagamento de empréstimos realizados por participantes e assistidos com entidades fechadas e abertas de previdência complementar e a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 ; e dá outras providências. A Presidenta da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 12 . ..... ..... § 9º ..... ..... VI ¬ a associação em cooperativa agropecuária ou de crédito rural; e ..... § 10. ..... ..... V ¬ (VETADO); ....." (NR) Art. 2º A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 11 . ..... ..... § 8º ..... ..... VI ¬ a associação em cooperativa agropecuária ou de crédito rural; e ..... § 9º ..... ..... V ¬ (VETADO); ....." (NR) " Art. 16 . (VETADO)." (NR) " Art. 29¬C . O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for: I ¬ igual ou superior a noventa e cinco pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta e cinco anos; ou II ¬ igual ou superior a oitenta e cinco pontos, se mulher, observado o tempo mínimo de contribuição de trinta anos. § 1º Para os fins do disposto no caput, serão somadas as frações em meses completos de tempo de contribuição e idade. § 2º As somas de idade e de tempo de contribuição previstas no caput serão majoradas em um ponto em: I ¬ 31 de dezembro de 2018; II ¬ 31 de dezembro de 2020; III ¬ 31 de dezembro de 2022; IV ¬ 31 de dezembro de 2024; e V ¬ 31 de dezembro de 2026. § 3º Para efeito de aplicação do disposto no caput e no § 2º, o tempo mínimo de contribuição do professor e da professora que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio será de, respectivamente, trinta e vinte e cinco anos, e serão acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição. § 4º Ao segurado que alcançar o requisito necessário ao exercício da opção de que trata o caput e deixar de requerer aposentadoria será assegurado o direito à opção com a aplicação da pontuação exigida na data do cumprimento do requisito nos termos deste artigo. § 5º (VETADO)." "Art. 29¬D. (VETADO)." " Art. 74 . ..... I ¬ do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste;....." (NR) " Art. 77 . ..... ..... § 2º ..... ..... II ¬ para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar vinte e um anos de idade, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; ..... § 6º O exercício de atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, não impede a concessão ou manutenção da parte individual da pensão do dependente com deficiência intelectual ou mental ou com deficiência grave." (NR) " Art. 115 . ..... ..... VI ¬ pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, ou por entidades fechadas ou abertas de previdência complementar, públicas e privadas, quando expressamente autorizado pelo beneficiário, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do valor do benefício, sendo 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente para: a) amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou b) utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito......" (NR) Art. 3º (VETADO). Art. 4º O art. 1º da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012 , passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos, renumerando¬se o atual parágrafo único para § 1º: " Art. 1º ..... § 1º ..... § 2º Os servidores e os membros referidos no caput deste artigo com remuneração superior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que venham a ingressar no serviço público a partir do início da vigência do regime de previdência complementar de que trata esta Lei, serão automaticamente inscritos no respectivo plano de previdência complementar desde a data de entrada em exercício. § 3º Fica assegurado ao participante o direito de requerer, a qualquer tempo, o cancelamento de sua inscrição, nos termos do regulamento do plano de benefícios. § 4º Na hipótese do cancelamento ser requerido no prazo de até noventa dias da data da inscrição, fica assegurado o direito à restituição integral das contribuições vertidas, a ser paga em até sessenta dias do pedido de cancelamento, corrigidas monetariamente. § 5º O cancelamento da inscrição previsto no § 4º não constitui resgate. § 6º A contribuição aportada pelo patrocinador será devolvida à respectiva fonte pagadora no mesmo prazo da devolução da contribuição aportada pelo participante." (NR) Art. 5º A Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6º¬A: "Art. 6º¬A Equiparam¬se, para os fins do disposto nos arts. 1º e 6º, às operações neles referidas as que são realizadas com entidades abertas ou fechadas de previdência complementar pelos respectivos participantes ou assistidos." Art. 6º (VETADO). Art. 7º (VETADO). Art. 8º Esta Lei entra em vigor: I ¬ em 3 de janeiro de 2016, quanto à redação do art. 16 e do inciso II do § 2º do art. 77 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 ; II ¬ em 1º de julho de 2016, quanto à redação do § 5º do art. 29¬C da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 ; III ¬ na data de sua publicação, para os demais dispositivos. Brasília, 4 de novembro de 2015; 194º da Independência e127º da República. DILMA ROUSSEFF Joaquim Vieira Ferreira Levy Nelson Barbosa Miguel Rossetto Razão de veto à Lei 13183 MENSAGEM Nº 464, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2015 Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei de Conversão nº 15, de 2015 ( MP nº 676/2015 ), que "Altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991 , e 8.213, de 24 de julho de 1991 , para tratar da associação do segurado especial em cooperativa de crédito rural e, ainda essa última, para atualizar o rol de dependentes, estabelecer regra de não incidência do fator previdenciário, regras de pensão por morte e de empréstimo consignado, a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003 , para assegurar pagamento do seguro¬defeso para familiar que exerça atividade de apoio à pesca, a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012 , para estabelecer regra de inscrição no regime de previdência complementar dos servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003 , para dispor sobre o pagamento de empréstimos realizados por participantes e assistidos com entidades fechadas e abertas de previdência complementar e a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 ; e dá outras providências". Ouvidos, os Ministérios do Trabalho e Previdência Social, da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão manifestaramse pelo veto aos seguintes dispositivos: Inciso V do § 10 do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , alterado pelo art. 1º do projeto de lei de conversão "V ¬ exercício de mandato de vereador do Município onde desenvolve a atividade rural, ou de dirigente, membro de conselho de administração ou fiscal, de cooperativa rural constituída exclusivamente por segurados especiais, ou de cooperativa de crédito rural, observado o disposto no § 13 deste artigo;" Inciso V do § 9º do art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 , alterado pelo art. 2º do projeto de lei de conversão "V ¬ exercício de mandato de vereador do Município onde desenvolve a atividade rural, ou de dirigente, membro de conselho de administração ou fiscal, de cooperativa rural constituída exclusivamente por segurados especiais, ou de cooperativa de crédito rural, observado o disposto no § 13 do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 ;" Razões dos vetos "Os dispositivos permitiriam a manutenção da condição de segurado especial a dirigentes e membros de conselho de administração ou de conselho fiscal de cooperativas de crédito rural de forma ampla, sem quaisquer exigências quanto à constituição dessas cooperativas. Com isso, poderia restar afastada a característica de economia familiar, intrínseca aos segurados especiais." Art. 3º "Art. 3º A Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações: ' Art. 1º ..... ..... § 6º A concessão do benefício não será extensível às atividades de apoio à pesca, excetuadas as exercidas pelos familiares do pescador artesanal que satisfaçam os requisitos e as condições estabelecidos nesta Lei e desde que o apoio seja prestado diretamente pelo familiar ao pescador artesanal e não a terceiros. .....' (NR) ' Art. 2º ..... ..... § 2º ..... I ¬ registro como pescador profissional, categoria artesanal, ou assemelhado ao pescador artesanal, nos termos do § 10, devidamente atualizado no Registro Geral da Atividade Pesqueira ¬ RGP, emitido pelo Ministério da Pesca e Aquicultura com antecedência mínima de um ano, contado da data de requerimento do benefício; ..... § 10. Considera¬se assemelhado ao pescador artesanal, para os fins do disposto nesta Lei, o familiar que realiza atividade de apoio à pesca, exercendo trabalhos de confecção e de reparos de artes e petrechos de pesca e de reparos em embarcações de pequeno porte ou atuando no processamento do produto da pesca artesanal, prestada a membro do grupo familiar registrado como pescador profissional, categoria artesanal.' (NR)" Razão do veto "O dispositivo ampliaria inadequadamente as hipóteses de concessão de seguro¬desemprego no período de defeso de atividade pesqueira, contrariando a lógica das alterações realizadas pela Medida Provisória nº 665, de 2014 , convertida na Lei nº 13.134, de 16 de junho de 2015 ." Art. 6º "Art. 6º A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 , passa a vigorar com as seguintes alterações: ' Art. 18 . ..... ..... § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social que permanecer em atividade sujeita a esse Regime, ou a ele retornar, não fará jus a outra aposentadoria desse Regime em consequência do exercício dessa atividade, sendo¬lhe assegurado, no entanto, o recálculo de sua aposentadoria tomando¬se por base todo o período contributivo e o valor dos seus salários de contribuição, respeitando¬se o teto máximo pago aos beneficiários do RGPS, de forma a assegurar¬lhe a opção pelo valor da renda mensal que for mais vantajosa. § 2º¬A São também assegurados ao aposentado pelo Regime Geral da Previdência Social que permanecer em atividade nesse Regime, ou ao que a ela retornar, os seguintes benefícios e serviços, observadas as condições e os critérios de concessão previstos nesta Lei: I ¬ auxílio¬doença; II ¬ auxílio¬acidente; III ¬ serviço social; e IV ¬ reabilitação profissional. .....' (NR) ' Art. 25 . ..... § 1º ..... § 2º Para requerer o recálculo da renda mensal da aposentadoria, previsto no § 2º do art. 18 desta Lei, o beneficiário deverá comprovar um período de carência correspondente a, no mínimo, sessenta novas contribuições mensais.' (NR) ' Art. 28¬A . O recálculo da renda mensal do benefício do aposentado do Regime Geral de Previdência Social, previsto no § 2º do art. 18 desta Lei, terá como base o salário de benefício calculado na forma dos arts. 29 e 29¬B desta Lei. § 1º Não será admitido recálculo do valor da renda mensal do benefício para segurado aposentado por invalidez. § 2º Para o segurado que tenha obtido aposentadoria especial, não será admitido o recálculo com base em tempo e salário de contribuição decorrente do exercício de atividade prejudicial à saúde ou à integridade física. § 3º O recálculo do valor da renda mensal do benefício limitar¬se¬á ao cômputo de tempo de contribuição e salários adicionais, não sendo admitida mudança na categoria do benefício previamente solicitado.' ' Art. 54 . ..... § 1º Os aposentados por tempo de contribuição, especial e por idade do Regime Geral de Previdência Social poderão, a qualquer tempo, ressalvado o período de carência previsto no § 2º do art. 25 desta Lei, renunciar ao benefício, ficando assegurada a contagem do tempo de contribuição que serviu de base para a concessão do benefício. § 2º Na hipótese prevista no § 1º deste artigo, não serão devolvidos à Previdência Social os valores mensais percebidos enquanto vigente a aposentadoria inicialmente concedida.' (NR) ' Art. 96 . ..... ..... III ¬ não será contado por um regime previdenciário o tempo de contribuição utilizado para fins de aposentadoria concedida por outro, salvo na hipótese de renúncia ao benefício, prevista no § 1º do art. 54 desta Lei. .....' (NR)" Razões do veto "As alterações introduziriam no ordenamento jurídico a chamada 'desaposentação', que contraria os pilares do sistema previdenciário brasileiro, cujo financiamento é intergeracional e adota o regime de repartição simples. A alteração resultaria, ainda, na possibilidade de cumulação de aposentadoria com outros benefícios de forma injustificada, além de conflitar com o disposto no § 1º, do art. 86 da própria Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 ." Já o Ministério da Fazenda opinou pelo veto aos dispositivos a seguir transcritos: Alterações do art. 16 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 , inseridas pelo art. 2º do projeto de lei de conversão " Art. 16 . ..... I ¬ o cônjuge; II ¬ o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente; III ¬ o companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar; IV ¬ (revogado); V ¬ o filho de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos: a) seja menor de vinte e um anos; b) seja inválido; c) tenha deficiência grave; ou d) tenha deficiência intelectual ou mental; VI ¬ a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do segurado; e VII ¬ o irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do segurado e atenda a um dos requisitos previstos no inciso V. § 1º A concessão de pensão aos beneficiários de que tratam os incisos I a III e V do caput exclui os beneficiários referidos nos incisos VI e VII. ..... § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas nos incisos I a III e V é presumida e a das demais deve ser comprovada." Razão dos vetos "A alteração permitiria a presunção da dependência econômica de filho emancipado, conflitando com a própria natureza do instituto da emancipação e com a finalidade da cobertura previdenciária." § 5º do art. 29¬C da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 , inserido pelo art. 2º do projeto de lei de conversão "§ 5º O INSS deverá fornecer ao segurado que solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, de maneira clara e em linguagem de fácil compreensão, as seguintes informações: I ¬ estimativa da data em que o segurado poderá aposentar¬se sem a incidência do fator previdenciário, de acordo com os requisitos previstos no caput e nos §§ 2º e 3º deste artigo; II ¬ estimativa da data em que o fator previdenciário aplicável ao segurado deverá ser igual ou superior a 1,00 (um inteiro); III ¬ estimativa da renda mensal do benefício do segurado para cada ano adicional de contribuição, até atingir a data prevista no inciso I." Razões do veto "O dispositivo obrigaria o Instituto Nacional do Seguro Social ¬ INSS a fornecer uma série de estimativas referentes à aposentadoria por tempo de contribuição sem especificar detalhes acerca das circunstâncias nas quais as informações deverão ser prestadas, impondo à autarquia a necessidade de significativa realocação de recursos humanos e materiais." Ouvidos, ainda, os Ministérios do Trabalho e Previdência Social e da Fazenda manifestaram¬se pelo veto ao seguinte dispositivo: Art. 29¬D. da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 , inserido pelo art. 2º do projeto de lei de conversão " Art. 29¬D . É garantido ao segurado que optar por permanecer em atividade, se mais vantajoso, o direito ao cálculo do salário de benefício com base na expectativa de sobrevida presente na tábua de mortalidade vigente na data de cumprimento dos requisitos necessários à aposentadoria por tempo de contribuição, considerando¬se sua idade e seu tempo de contribuição no momento de requerimento do benefício." Razões do veto "O dispositivo distorceria a fórmula de cálculo para apuração do fator previdenciário, ao garantir ao segurado a consideração da expectativa de sobrevida vigente na data de cumprimento dos requisitos e considerar sua idade e seu tempo de contribuição no momento do requerimento do benefício. Com isso, a proposta destoaria da noção consolidada de direito adquirido." Os Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda solicitaram pelo veto ao seguinte dispositivo: Art. 7º "Art. 7º A Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 4º¬B : ' Art. 4º¬B . Terá direito à percepção do seguro¬desemprego o trabalhador rural desempregado dispensado sem justa causa que comprove: I ¬ ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa; II ¬ não ter exercido, no período aquisitivo, atividade remunerada fora do âmbito rural; III ¬ encontrar¬se em situação de desemprego involuntário; IV ¬ não estar em gozo de nenhum benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada, exceto pensão por morte e auxílio¬acidente; V ¬ não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente para sua manutenção e de sua família. § 1º O período computado para a concessão do benefício não poderá ser utilizado para pleitear novo benefício de segurodesemprego previsto nesta Lei. § 2º O benefício do seguro¬desemprego será concedido ao trabalhador rural desempregado, por período máximo variável de três a cinco meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses, contados da data de dispensa que deu origem à última habilitação. § 3º O benefício do seguro¬desemprego poderá ser retomado a cada novo período aquisitivo, satisfeitas as condições arroladas no caput. § 4º O valor do benefício será fixado nos termos do art. 5º desta Lei. § 5º Sobre os valores do seguro¬desemprego pagos ao empregado rural deverá ser descontada a contribuição previdenciária, com alíquota de 8% (oito por cento), devendo esse período ser contado para efeito de concessão de benefícios previdenciários. § 6º A comprovação referida no caput e os critérios para a definição do número de parcelas serão determinados em Resolução do Codefat.'' Razão do veto "A medida estipularia critérios diferenciados para a percepção do benefício do seguro¬desemprego pelo trabalhador rural, resultando em quebra da isonomia em relação ao trabalhador urbano." Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

domingo, 23 de dezembro de 2018

Tradição das quitandas mineiras é preservada em Congonhas

Imagem relacionadaNa histórica cidade na região central de Minas Gerais, livro e festival mantêm vivas as receitas de comidas com sabor de infância e cheiro de casa de vó.
Comida com sabor de infância, com cheiro de casa de vó. As quitandas mineiras são receitas que atravessaram séculos. Na histórica Congonhas, na região central de Minas Gerais, elas continuam vivas e viraram concurso e até livro.
Em Minas, é ao redor da mesa que a vida acontece. Ou acontecia - a urbanização, a industrialização e o fim dos quintais deixaram muita gente na saudade. Mas em Congonhas, o valor das quitandas permanece.
A palavra quitanda vem do dialeto africano quimbundo. Primeiro eram os tabuleiros que levavam coisas que comer, que as negras africanas levavam para vender na cidade. "Esses tabuleiros, ajuntados num certo lugar, de repente vira a quitanda, a lojinha que vai vender aquilo tudo depois", define a jornalista e escritora Rosaly Senra. Já a quitanda mineira é "tudo que a gente come com café", explica. Broas, biscoitos, bolos, pães, doces de todo tipo se encaixam na terminologia.
Rosaly é uma das responsáveis por ajudar a manter a tradição das quitandas em Congonhas. A cidade histórica é patrimônio da humanidade por abrigar o maior conjunto barroco esculpido por Antônio Francisco Lisboa, o Aleijadinho: os 12 profetas entalhados em pedra sabão, na basílica de Bom Jesus de Matosinhos.
Ela é autora de um livro que reúne quase 400 receitas, que aprendeu com a mãe, Maria Zélia, a tia Imene, a avó e as tias-avós, que sabiam o valor de uma boa quitanda. "O livro vem para resgatar a tradição da família e da região, das cidades coloniais", diz.
Receitas retiradas de caderninhos escritos à mão, passados de geração em geração.
Eu gostei demais de colecionar, de agrupar essas receitas, quanta memória teve nesse trabalho! A gente tem no nariz aquele cheirinho das quitandas da vovó. Tinha um certo biscoito que ela guardava no guarda-roupa, na lata. Então a gente abre aquele guarda-roupa, e que delícia é aquele cheirinho! Aquilo eu tenho no nariz
Os biscoitos da vovó, a bala delícia da Imene, o pé de moleque, o doce de figo, a famosa canjica da Maria Zélia… tudo foi documentado.
Além do livro, outra iniciativa do município tem ajudado a resgatar as receitas antigas e seu valor. No centro cultural, espaço que no passado servia de pouso para romeiros, é realizado todos os anos o Festival da Quitanda de Congonhas.
Resultado de imagem para quitandas de congonhas mg
O evento há 18 anos reúne quitandeiros e quitandeiras da região, premiando as melhores receitas. Neste ano, atraiu um público de quase 20 mil pessoas.
A Secretaria Municipal de Cultura também entrou com um pedido junto ao Ministério da Cultura para que o ofício das quitandeiras seja reconhecido como patrimônio imaterial: uma forma de conservar oficialmente esse saber tradicional para as gerações futuras. E, por que não, garantir um dinheirinho a mais.
Ingredientes da casa
Com o possível reconhecimento e a fama adquirida no festival, vários quitandeiros e quitandeiras de Congonhas, que antes só cozinhavam para a família, passaram a vender seus quitutes. O movimento ajudou também a alavancar as vendas dos agricultores.
Toda noite de sexta e sábado de manhã ocorre na cidade a feira do produtor, que é praticamente um encontro de quitandeiras. Tem quem vá para vender e quitanda e quem vá para comprar ingrediente para fazer a quitanda. E mineiro é exigente com ingrediente: para ele, matéria-prima que vem de fora e ninguém sabe quem fez, não presta para fazer quitanda boa.
"Aqui na feira a gente encontra de tudo e tudo natural. Para deixar o produto mais gostoso", diz o quitandeiro Ridel Martins.
Ridel vende suas quitandas na feira. Alice Bernini e seu marido, os biscoitos. Na barraca da Dona Terezinha de Souza, tem fila para comprar o café moído na hora. Dona Juraci de Barros vai até lá buscar milho verde e o ovo caipira do sítio do José Junqueira, o Zezeca, que junto com seu irmão produz também um fubá de moinho d’água que é sucesso entre as quitandeiras.
"Meu carro-chefe é o fubá. E eu como tenho cabras, trago um queijinho de cabra, trago leite, ovos. E faço alguns produtos, como o sebo de carneiro, o extrato de sucupira, a geleia de jabuticaba, as coisas que tenho em casa", conta Zezeca.
Entre os produtos que ele vende, tem também a erva congonha, árvore que deu nome ao município. Tomar o chá de suas folhas também é tradição antiga. Confira aqui o passo a passo para preparar esse chá e as receitas de outras quitandas deliciosas.
Em Congonhas, ninguém se cansa de fazer e nem de comer quitanda. "Igual o meu marido, que tem até o apelido de Biscoito. Faz 40 anos que a gente mexe com isso", conta Alice Bernini. "Todo mundo acha engraçado e pergunta: mas você ainda come biscoito? Como e gosto", emenda.
"Aqueles que vêm para cá se emocionam porque começam a lembrar do tempo de quando eram crianças, é aquele resgate da tradição que a vovó fazia", diz a quitandeira Rosângela de Freitas.
É o resgate e a tradição das receitas das quitandas, que não podem morrer jamais

sexta-feira, 21 de dezembro de 2018


Cor e causa: de janeiro a dezembro, entenda a origem das campanhas de cada mês.


Você certamente já ouviu falar nas campanhas do Outubro Rosa ou do Novembro Azul. Mas provavelmente você não sabe como surgem essas campanhas e qual o objetivo delas. O calendário colorido da saúde surgiu com o objetivo de conscientizar a população sobre o perigo de algumas doenças e incentivar a prevenção e o tratamento dessas enfermidades. Não existe, porém, um calendário oficial estabelecido sobre a cor de cada mês. Desta forma, associações médicas podem se reunir e escolher a cor e doença para determinado mês.
O mais importante para que uma cor seja realmente adotada é a divulgação. Ou seja, quanto maior for a divulgação, maior a chance de a cor ficar fixada na mente do público. A divulgação de uma campanha acontece através da mídia, empresas, hospitais, clínicas, empresas, indústria farmacêutica, organizações não governamentais, instituições públicas, privadas e até com monumentos que são iluminados de acordo com a cor do mês.
Todas essas campanhas mensais servem de alerta tanto para prevenção das doenças, quanto para abertura de debates sobre elas, conscientização e educação do público e troca de experiência entre as pessoas. Ou seja, reflete no cuidado com a saúde no dia-a-dia da população. O médico superintendente técnico do Hospital do Câncer de Pernambuco, Fábio Malta, acredita na força dessas ações: “De um tempo para cá, elas têm se tornado muito importantes, principalmente quando se trata da prevenção. Elas servem para alertar tanto os profissionais de saúde quanto a população. Acredito também que com o tempo as outras campanhas vão tomar a mesma proporção que o Outubro Rosa e o Novembro Azul”.
Os meses de outubro e de novembro são, inquestionavelmente, os mais conhecidos. Com foco no câncer de mama e no câncer de próstata, respectivamente. Mas cada mês tem a sua cor. Você sabe quais são?


Janeiro Branco
A campanha foi criada em 2014, em Uberlândia, Minas Gerais, e alerta que os cuidados da mente também são fundamentais para o bem-estar e para a qualidade de vida. O foco é envolver psicólogos para temas ligados à saúde mental, emocional, harmonia nas relações e à psicoeducação. A campanha foi idealizada pelo psicólogo Leonardo Abrahão e acontece quase que exclusivamente no Brasil, embora cidades de outros países como os Estados Unidos, Japão, Portugal e regiões da África já adotem a iniciativa. O mês de janeiro foi escolhido por ser um período terapêutico e por se tratar do começo do ano, quando as pessoas estão esperançosas e focadas em mudanças. Alguns municípios brasileiros já sancionaram lei adotando o Janeiro Branco em seus calendários oficiais, incluindo capitais como Manaus, Maceió e Natal.


Fevereiro Roxo
Apesar de ser um mês curto e marcado por festas, são vários os alertas no segundo mês do ano. A cor roxa aponta para lúpus, mal de Alzheimer e fibromialgia. A escolha do roxo se deu por ser mundialmente conhecido como a cor das duas primeiras doenças citadas que, embora bem distintas, afetam milhares de brasileiros todos os anos.
Fevereiro Laranja
A campanha Fevereiro Laranja é um alerta sobre a leucemia, um dos tipos mais comuns de câncer, com mais de 250 mil casos por ano no país, segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA). A ideia é acender o alerta para a importância da prevenção, além da doação de medula óssea.



Março Azul-Marinho
O câncer colorretal foi escolhido como foco no mês de março por se tratar do terceiro câncer mais comum entre homens e mulheres no país. A escolha do mês se deu porque ele abriga o Dia Nacional de Combate ao Câncer de Intestino, 27 de março, e a data é lembrada em todo o país como símbolo pela prevenção e tratamento da doença. Em todo o país, são feitas campanhas para conscientização sobre o câncer que, segundo dados veiculados este ano pelo INCA, tem como estimativa 35 mil novos casos apenas para este ano no país.




Abril Verde
A campanha foi iniciada em 2014 e é dedicada à saúde e segurança no ambiente de trabalho. A escolha do mês se deu porque, no dia 28 de abril, pessoas do mundo todo celebram o “Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho”. Já no dia 7 de abril é o Dia Mundial da Saúde. Muitas companhias adotam o mês para fazer campanhas como a Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (SIPAT), que é obrigatória por lei para empresas, a depender do seu porte e grau de risco de suas atividades. A ideia – que ganhou força por iniciativa do Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Paraná – é conscientizar órgãos governamentais, empresas e empregados para a importância de combater situações de risco e doenças laborais.
Abril Azul
Outra iniciativa que também acontece no mesmo mês debate o autismo, já que o Dia Mundial da Conscientização do Autismo acontece no dia 2 de abril. A cor azul foi escolhida porque a síndrome é mais comum em meninos e a iniciativa tenta conscientizar pessoas em todo o mundo para a importância do diagnóstico e acompanhamento das pessoas com o distúrbio neurológico.



Maio Amarelo
Desde 2014, o Movimento Maio Amarelo abre o debate sobre prevenção de acidentes de trânsito com campanhas anuais que envolvem o poder público e a sociedade civil. A escolha do mês se deu porque ele é historicamente um marco mundial para a segurança no trânsito e para o balanço das ações realizadas em todo o mundo. Foi em 11 de maio de 2011 que a ONU decretou a Década de ações para a Segurança do Trânsito, que tem como meta a redução de acidentes de trânsito em 50%, no Brasil e no mundo. Também é realizada em maio a Semana Mundial de Segurança do Pedestre, também chamada de Campanha Zenani Mandela, em memória à neta de Nelson Mandela, vítima fatal do trânsito na África do Sul em 2010, com apenas 13 anos. O amarelo faz referência à “atenção”, numa alusão à sinalização de advertência. O mês é marcado por campanhas para a conscientização de motoristas para os altos índices de mortes e feridos no trânsito em todo o mundo. Para este ano, o tema “Nós somos o trânsito” já conta com o apoio coordenado entre o Poder Público e a sociedade civil. Os acidentes de trânsito representam a nona maior causa de morte em todo o mundo, sendo o primeiro responsável por mortes entre pessoas com 15 a 29 anos de idade, segundo órgãos internacionais.


Junho Vermelho
A campanha foi criada pelo movimento Eu Dou Sangue, em 2011. No dia 14 de junho é celebrado o dia Mundial do doador de Sangue, por isso a escolha desse mês para conscientizar sobre a importância da doação. A cor vermelha foi escolhida, logicamente, porque é a cor do sangue.
Junho Laranja
A iniciativa foi criada pelo movimento Eu Sou Sangue, em 2011, e alerta para a anemia e a leucemia.


Julho Amarelo
Julho é o mês da conscientização de hepatites virais e câncer ósseo. O mês foi escolhido pelo Ministério da Saúde e pelo Comitê Estadual de Hepatites Virais. A cor foi escolhida por ser o tom que os olhos dos infectados geralmente ficam quando a doença se manifesta, no fígado.


Agosto Dourado
Dos dias 1° a 7, é realizada a semana mundial da amamentação. Por este motivo, agosto foi escolhido para ser o mês da conscientização do aleitamento materno. A campanha foi instituída pelo Governo Federal aqui no Brasil, em 2017. A cor dourada foi escolhida porque segundo os idealizadores da campanha, os momentos de amamentação são “horas de ouro”.



Setembro Verde
A campanha tem como objetivo conscientizar sobre a importância da doação de órgãos e prevenção do câncer de intestino. No dia 27 de setembro, é lembrado o dia nacional de doação de órgãos e tecidos. A campanha, criada em 2014, cujo slogan é “Doe órgãos, a vida continua”, foi criada pelo cirurgião cardiovascular José Lima Oliveira Junior, integrante da Comissão de Remoção de Órgãos da Associação da Sociedade Brasileira de Transplantes de Órgãos (ABTO), pelo Ministério da Saúde e pelas secretarias estaduais de saúde, com o objetivo de conscientizar e alertar a população sobre a necessidade da doação de órgãos. Dos 27 estados do país, 22 já aprovaram o projeto de lei que institui o Setembro Verde.

Setembro Amarelo
A campanha tem como objetivo a prevenção do suicídio. Apesar de ser uma ação mundial, só foi iniciada no Brasil em 2015. A campanha começou por aqui pelo Centro de Valoração a Vida (CVV), Conselho Federal de Medicina (CFM) e Associação Brasileira de Psiquiatria. O mês de setembro foi escolhido porque no dia 10 é comemorado o dia Mundial da Prevenção do Suicídio.
Setembro Vermelho
A campanha tem como objetivo a conscientização sobre as doenças cardiovasculares. No dia 29, é celebrado o Dia Mundial Do Coração, a cor vermelha simboliza o mesmo. A campanha foi idealizada em 2014, pelo Instituto Lado a Lado pela Vida.

Outubro Rosa
Esta campanha é a mais conhecida de todas, dedicada à conscientização do câncer de mama. Foi criada nos Estados Unidos, nos anos 1990, com apenas alguns estados fazendo ações isoladas sobre o tema. Agora, a campanha é mundial. O laço cor-de-rosa foi criado pela Fundação Susan G. Komen for the Cure, durante a primeira Corrida pela Cura que ocorreu em 1990, em Nova York, por simbolizar a feminilidade.

Novembro Azul
A campanha é bastante conhecida por tratar da prevenção e combate ao câncer de próstata e ao diabetes. Apesar do apoio de diversas entidades não governamentais, o Novembro Azul não tem o apoio do Ministério da Saúde brasileiro e do Instituto Nacional do Câncer. O movimento surgiu na Austrália, em 2003, chamado de Movember. Em vários países, os homens deixam crescer o bigode durante esse mês no melhor estilo Mario Bros. Aqui no Brasil, a campanha foi criada pelo Instituto Lado a Lado pela Vida, em 2008.
Novembro Dourado
A Campanha foi criada em 2014 pela Confederação Nacional de Instituições de Apoio à criança e ao Adolescente com Câncer (Coniacc). O mês de novembro foi escolhido porque no dia 23 é celebrado o dia nacional de combate ao câncer infanto-juvenil. A campanha tem como objetivo alertar para importância do diagnóstico precoce da doença em crianças.


Dezembro Laranja
A campanha Dezembro Laranja foi criada em 2014 pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), como alerta ao câncer de pele. O laranja remete ao sol e ao tom de corpos bronzeados.

Dezembro Vermelho
A campanha lembra a importância de se proteger contra a Aids, doença cuja data mundial de combate é lembrada no dia 1° de dezembro. A campanha é mundial e se tornou oficial no Brasil em 2017. O laço vermelho é visto como símbolo de solidariedade e comprometimento na luta contra a Aids, foi criado em 1991, pela Visual Aids, em Nova York. A cor foi escolhida por causa da sua ligação com sangue e à ideia de paixão.

Fábrica de ônibus elétricos da BYD Campinas já nasce com encomendas, diz empresa

07/04/2017 07:30 - Diário do Transporte - ADAMO BAZANI

Dentro de alguns meses, ônibus elétricos da BYD, cujos chassis começaram a ser fabricados em Campinas, interior de São Paulo, já devem estar em circulação por diferentes cidades brasileiras, com carrocerias Caio, Marcopolo e Volare (no caso do modelo de miniônibus Acess, de piso baixo).
Foi o que garantiu ao Diário do Transporte, o diretor de marketing, novos negócios e sustentabilidade da BYD, Adalberto Maluf, durante inauguração da fábrica de chassi da companhia, em Campinas, no interior de São Paulo, que ocorreu nesta quinta-feira, 06 de abril de 2017. (Confira o vídeo da entrevista: ao lado)
O evento teve cobertura do Diário do Transporte com parceria da ANTP.
O executivo informou que entre as cidades que devem ter frotas de ônibus elétricos da BYD estão a capital paulista e Campinas.
Campinas terá nova licitação dos transportes e a prefeitura colocou como meta a inclusão de 150 ônibus elétricos na região central nos próximos anos.
No caso da capital paulista, a fabricante negocia com os empresários de ônibus também a aquisição de sistemas de painéis solares que podem ser instalados em terminais, gerando energia para os locais e também para os pontos de recargas dos ônibus elétricos que devem ser instalados nestes terminais de São Paulo (O vídeo na íntegra da entrevista você confere abaixo)
“Hoje a gente vem trabalhando com alguns operadores em São Paulo para a entrega dos ônibus junto com sistema do painel solar. Entre 5 e 7 anos todos investimentos se pagam, com economia de combustível, os custos de financiamentos menores , o leasing da bateria e as vantagens do painel solar, que pode gerar entre 50%, 70% e até 80% do consumo de energia desse ônibus ... Apenas sobre o veículo, cuja a diferença de preço em relação aos modelos a diesel está cada vez menor, em um ano, contando com a taxa de juros mais vantajosas pelo Finame dada aos elétricos e com a economia de combustível, o ônibus está totalmente pago” – garantiu Adalberto Maluf.
O diretor de marketing da BYD disse que hoje as cidades que pensam em meios de transporte coletivo não poluentes, não levam em consideração apenas a compra dos veículos, mas toda a infraestrutura operacional, contando com a recarga dos ônibus no meio da operação. Adalberto Maluf cita o exemplo da Viação Gato Preto que, ao escalonar os horários em relação a recarga da bateria, conseguiu melhor produtividade de um veículo da marca em teste.
“A gente tem um exemplo de operação muito legal que ocorre em São Paulo, na Viação Gato Preto. O ônibus lá começava a operar às 5h e parava por volta das 22h/23h. O que o que operador fez? O ônibus sai às 4h, para às 14h, carrega até às 15h00 e segue a operação até depois da meia-noite. A gente acredita que esse modelo que as operadoras estão testando em São Paulo é o modelo do futuro. Assim, como as grandes cidades chinesas, cidades americanas e europeias que vem investindo muito nas infraestrutura dos seus terminais, para que os ônibus não tenham de sair de operação e voltem para garagem só para terem de recarregar. Com algumas estratégias operacionais, tem se conseguido autonomia de até 300 km sendo, que a nossa base é de 200 km a 250 km” – contou Adalberto Maluf.
O diretor de marketing relações institucionais da BYD também disse que é grande a disposição do secretário municipal de transportes e mobilidade da capital, Sérgio Avelleda, para achar uma solução para ampliar a frota de ônibus não poluentes. No entanto, a administração faz as contas para que não haja aumento de custos no sistema e, consequentemente nas tarifas.
A cidade não conseguirá cumprir as determinações da Lei de Mudanças Climáticas, que estipula 100% de frota de ônibus não poluentes em 2018, sendo que desde 2009, data da criação da lei, 10% dos veículos deveriam ser trocados até que a meta fosse alcançada. Hoje a frota de ônibus que se enquadraria na Lei de Mudanças Climáticas não passa de 7% dos quase 14.700 coletivos municipais.
PLANTA TEM CAPACIDADE PARA 720 ÔNIBUS POR ANO:
A planta inaugurada nesta quinta-feira, 6 de abril de 2017, faz parte do Complexo da BYD em Campinas e tem capacidade de produzir 720 chassis por ano, com três turnos de operação.
“Quando estiverem em operação, os 720 ônibus elétricos representarão uma redução na emissão de poluentes de 81 milhões de toneladas equivalentes de gás carbônico (CO2- gás de efeito estufa), bem como de 8 toneladas de material particulado, 440 toneladas de NOx, 90 toneladas de CO e 13 toneladas de HC, todos poluentes locais que impactam negativamente à saúde das pessoas”, afirma Maluf.
Os investimentos apenas para a fábrica de ônibus foram de R$ 50 milhões, com potencial de geração de 161 empregos até 2020. Hoje a empresa em Campinas conta com 360 empregados e 80 temporários, já considerando a planta de painéis solares fotovoltaicos, também inaugurada nesta quinta-feira, 6, e que teve investimentos de R$ 150 milhões. A capacidade de produção é de 200 megawatts. A BYD diz que os painéis já estão credenciados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) na linha de financiamento de máquinas e equipamentos (Finame).
Já estão em produção na planta de Campinas, chassis do micro-ônibus  K7 e dois modelos do ônibus de 12,5 m de comprimento que receberão carrocerias da Marcopolo e da Caio.
No próximo mês, devem ser feitos os ônibus de 15 metros (três eixos) e 18,6 metros (articulados).
Adalberto Maluf explicou que fornecedores pediram mais tempo para nacionalização de soluções e peças e também por causa do quadro econômico brasileiro, que atingiu a indústria automotiva. Os setores de engenharia de algumas empresas do setor automotivo e de autopeças estão se reestruturando ainda.
O processo de montagem conta com oito etapas que vão desde a montagem do quadro básico de chassi até a instalação dos motores e equipamentos elétricos.
Neste primeiro ano, entre 20% e 30% dos componentes dos ônibus são nacionais. Em 2018, esse número deve subir para 40%, em 2019 para 50%, em 2020 para 60% e em 2021 para 70%.
BRASIL TERÁ ÔNIBUS RODOVIÁRIOS ELÉTRICOS:
Outra novidade é que neste ano já deve ser produzido um modelo de ônibus elétrico rodoviário para o mercado brasileiro. No segundo semestre devem ser já elaborados os quadros de chassis e equipamentos para produção e montagem na planta de Campinas. Ainda não foi definido o modelo de veículo, mas os setores de rodoviários de linha regular e fretamento estão nos planos de mercado da BYD.
“Hoje a gente tem modelos de ônibus rodoviários e de fretamento na China e nos Estados Unidos, o que a gente fez foi “tropicalizar” as diferentes estruturas dos chassis. A gente vai escolher alguns modelos, em especial o feito na Califórnia. Estamos decidindo quais os primeiros modelos a serem montados aqui, mas a planta norte-americana tem contribuído muito no processo de nacionalização dos ônibus” – disse Adalberto Maluf.
Não está descartada, inclusive, a participação de ônibus elétricos no segmento 8X2, de ônibus pesados com quatro eixos.
Adalberto Maluf explicou que a BYD faz ônibus rodoviários com 400 km de autonomia destinados ao setor de fretamento e 500 quilômetros de autonomia para linhas regulares de maior distância. O executivo, entretanto, afirmou que a infraestrutura de recarga para as baterias desses veículos é mais complexa e precisa de investimentos maiores. Algumas recargas podem ser feitas em 40 minutos.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

Expectativa de vida do brasileiro cresce e mortalidade infantil cai

Os dados são de estudo do IBGE
Publicado em 29/11/2018 - 11:33 Por Nielmar de Oliveira - Repórter da Agência Brasil  Rio de Janeiro 
Edição: Fernando Fraga -  Tags: IBGE EXPECTATIVA DE VIDAMORTALIDADE INFANTIL

A expectativa de vida do brasileiro passou de 75,8 anos para 76 anos de 2016 para 2017, um aumento de três meses e 11 dias. O dado é da Tábuas Completas de Mortalidade do Brasil de 2017, divulgada hoje (29), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A publicação apresenta as expectativas de vida às idades exatas até os 80 anos e são usadas como um dos parâmetros para determinar o fator previdenciário no cálculo das aposentadorias do Regime Geral de Previdência Social.
Segundo o estudo, a expectativa de vida dos homens aumentou de 72,2 anos em 2016 para 72,5 anos em 2017, enquanto a das mulheres foi de 79,4 para 79,6 anos.
Regionalmente, Santa Catarina apresenta a maior expectativa de vida, de 79,4 anos, seguida por Espírito Santo, 78,5 anos; Distrito Federal, 78,4 anos, e São Paulo, 78,4 anos.
O Rio Grande do Sul (78,0 anos), Minas Gerais (77,5 anos), Paraná (77,4 anos) e Rio de Janeiro (76,5 anos) são os únicos que têm indicadores superiores à média nacional. No outro extremo, com as menores expectativas de vida, estão Maranhão (70,9 anos) e Piauí (71,2 anos).
Ao comentar os resultados do estudo, a pesquisador do IBGE Marcio Minamiguchi disse que a tendência do país é de convergência com o nível dos países desenvolvidos. “Temos uma certa gordura para queimar em relação à expectativa de vida. No Brasil, tendemos a convergir para o nível dos países desenvolvidos, que estão na faixa dos 83 anos. É uma diferença ainda considerável, mas, se pensarmos que existem países na faixa dos 50 anos, vemos que estamos mais próximos dessa faixa superior”.
Segundo o pesquisador, a tendência é que esse aumento continue de forma gradual e cada vez mais lenta, uma vez que o salto dado no passado foi fruto, sobretudo, de uma forte queda na mortalidade infantil.
“Inicialmente, os ganhos se davam pela redução da mortalidade entre os mais jovens, em função da própria natureza dos óbitos. É algo que não necessita de grandes avanços tecnológicos, como a consciência de que é necessário dar água potável para as crianças. O próprio soro caseiro foi importante na década de 1980”, complementou Minamiguchi.
Expectativa de vida
Nos últimos 77 anos a expectativa de vida do brasileiro aumentou 30,5 anos. Segundo o IBGE, em 1940 a expectativa de vida era de 45,5 anos, sendo 42,9 anos para homens e 48,3 anos para mulheres.
Entre 1940 e 1960, o Brasil praticamente reduziu pela metade a taxa bruta de mortalidade (o número de óbitos de um ano dividido pela população total em julho daquele mesmo ano), caindo de 20,9 óbitos para cada mil habitantes para 9,8 por mil. Em 1960, a expectativa de vida ao nascer era de 52,5 anos.
Segundo o estudo do IBGE, em 1940, um indivíduo ao completar 50 anos tinha uma expectativa de vida de 19,1 anos, vivendo em média 69,1 anos. Com o declínio da mortalidade nesse período, um mesmo indivíduo de 50 anos, em 2017 teria uma expectativa de vida de 30,5 anos, esperando viver em média até 80,5 anos, ou seja, 11,4 anos a mais do que um indivíduo da mesma idade em 1940.
Homens
Apesar dos avanços nos indicadores de expectativa de vida dos brasileiros, em 2017 um homem de 20 anos tinha 4,5 vezes mais chance de não completar 25 anos do que uma mulher no mesmo grupo de idade.
Esse fenômeno pode ser explicado, segundo o IBGE, pela maior incidência dos óbitos por causas externas ou não naturais, que atingem com maior intensidade a população masculina. “Em 1940, o fenômeno da sobremortalidade masculina não era registrado no país, o que mostra que ele está relacionado com o processo de urbanização e metropolização do Brasil”, diz o IBGE.
A partir de 1980, as mortes associadas às causas externas ou não naturais, que incluem os homicídios, suicídios, acidentes de trânsito, afogamentos e quedas acidentais, entre ouros, passaram a desempenhar um papel de destaque, de forma negativa, sobre a estrutura por idade das taxas de mortalidade, particularmente dos adultos jovens do sexo masculino.
Idosos
A expectativa de vida dos idosos aumentou em 8,1 anos de 1940 a 2017. Segundo o IBGE, em 1940, de cada mil pessoas que atingiam os 65 anos de idade, 259 chegavam aos 80 anos ou mais. Já em 2017, de cada mil idosos com 65 anos, 632 completariam 80 anos.
A expectativa de vida ao atingir 80 anos, em 2017, foi de 10,3 anos e 8,6 anos para mulheres e homens, respectivamente. Em 1940, eram de 4,5 anos para as mulheres e 4,0 anos para os homens.
Mortalidade infantil
A taxa de mortalidade infantil (probabilidade de óbito até um ano de idade) teve uma melhora, que ficou em 12,8 a cada mil nascidos vivos, contra 13,3 em 2016.
Já a taxa de mortalidade na infância (de crianças menores de cinco anos de idade) caiu de 15,5 por mil em 2016 para 14,9 por mil em 2017. Das crianças que vieram a falecer antes de completar os 5 anos de idade, 85,7% teriam a chance de morrer no primeiro ano de vida e 14,3% de vir a falecer entre 1 e 4 anos de idade. Em 1940, a chance de morrer entre 1 e 4 anos era de 30,9%, mais que o dobro do que foi observado em 2017.
A tendência, segundo o pesquisador do IBGE, é de que os óbitos se concentrem cada vez mais nas crianças de até 1 ano, cujas mortes são causadas, predominantemente, por questões congênitas, como a má formação do feto.
“No grupo de 1 a 4 anos, predominam causas ligadas ao ambiente em que a criança vive, como a falta de saneamento básico. No grupo de até 1 ano, temos muitos óbitos que ocorrem nas primeiras semanas de vida da criança, causadas sobretudo por doenças congênitas”, explica.
A avaliação do IBGE é de que a queda na mortalidade infantil nas últimas sete décadas está amplamente relacionada ao aumento da expectativa de vida. Enquanto a taxa de mortalidade infantil caiu de 146,6 para 12,8 entre 1940 e 2017, a expectativa de vida ao nascer foi de 45,5 anos para 76 anos no mesmo período.

US$ 516 milhões para impulsionar o desenvolvimento regional do Brasil

04 de dezembro de 2018
O CAF –banco de desenvolvimento da América Latina-, aprovou hoje três empréstimos ao Brasil que contribuirão para melhorar a mobilidade urbana em São Paulo, modernizar as infraestruturas de educação e saneamento de Fortaleza e dinamizar os ecossistemas empresariais no Nordeste.

O diretório do CAF –banco de desenvolvimento da América Latina- aprovou hoje três empréstimos para o Brasil que vão contribuir para melhorar a mobilidade urbana em São Paulo, por meio do financiamento para a ampliação da rede de metros; modernizar as infraestruturas de educação e saneamento das áreas com populações mais vulneráveis em Fortaleza; e dinamizar o comércio e o desempenho das pequenas e médias empresas do Nordeste. 

O primeiro empréstimo, de US$ 296 milhões para o Metrô de São Paulo vai financiar a implantação do primeiro trecho da Linha 17 (Sistema Monotrilho) e ajudará a melhorar a mobilidade urbana e a acessibilidade da região sul da cidade, mediante a construção de uma conexão perimetral integrada dos sistemas de metrô e trens ao aeroporto de Congonhas. 

O Banco multilateral também aprovou uma operação de US$ 150 milhões para o Programa de Infraestrutura em Educação e Saneamento em Fortaleza, que pretende instalar centros educativos, melhorar os sistemas de drenagem fluvial, água e saneamento e implantar um trecho de um corredor exclusivo da rede de transporte público rápido da cidade em bairros com menores níveis de desenvolvimento humano e taxas de pobreza e violência elevadas. 

O terceiro empréstimo consiste em uma linha de crédito de US$ 70 milhões para o Banco do Nordeste do Brasil (BNB), que contribuirá para o financiamento do Programa de Microfinanças do BNB. Os recursos serão voltados para o desenvolvimento socioeconômico da região por meio de iniciativas de inclusão de microempreendedores ao sistema produtivo e financiero, além do fortalecimento da pequena e média empresa e da promoção do comercio internacional.

“Esses empréstimos são uma boa mostra do compromisso do CAF com o desenvolvimento integral, equitativo e sustentável do Brasil. Nesse sentido, o impulso da competitividade regional e a modernização de infraestruturas de transporte, educação e saneamento são imprescindíveis para alcançar um crescimento econômico que beneficie todos os cidadãos do país”, afirmou Luiz Carranza, presidente-executivo do CAF. 

Por meio de créditos, operações com o setor privado e cooperações técnicas, o CAF participa de projetos de infraestrutura e melhoria da competitividade e da qualidade de vida da população em todas as regiões do Brasil. Atualmente o Banco mantém 16 operações em andamento com municipios e estados, num total de US$ 1,2 bilhão, além de linhas de crédito a bancos da ordem de US$ 400 milhões. Em 2018, foram assinados seis contratos de financiamento, totalizando US$ 371 milhões, com as cidades de Fortaleza, Hortolândia, Teresina, Sorocaba, Caucaia e Sobral. 

segunda-feira, 26 de novembro de 2018

Qual a Frequência Cardíaca normal, alta e baixa e como normalizar

Drª. Ana Luiza LimaCardiologista - Novembro 2018


​A frequência cardíaca indica a quantidade de vezes que o coração bate por minuto e o seu valor normal, em adultos, varia entre 60 e 100 bpm. Porém, ela variar com a idade, se a pessoa faz alguma atividade física ou se possui alguma doença cardíaca.
Basicamente quanto mais esforço o coração precisa fazer para mandar o sangue para o corpo, maior será seu esforço e consequentemente, maior será a frequência cardíaca dessa pessoa. E quanto mais eficiente for cada batida do coração, menor será a frequência cardíaca, por isso o ideal é que os batimentos cardíacos sejam sempre mais baixos, mas não tão baixos que não permitam que o sangue chegue a todo corpo, por isso existe uma taxa ideal que varia conforme a idade:
·         Até 2 anos de idade: 120 a 140 bpm,
·         Entre 8 anos até 17 anos: 80 a 100 bpm,
·         Adulto sedentário: 70 a 80 bpm,
·         Adulto que faz atividade física e idosos: 50 a 60 bpm.
Apesar do batimento cardíaco normal ser de até 100 bpm, numa taquicardia, o coração pode bater até 400 vezes por minuto, sendo uma situação de risco.
O batimento cardíaco é um importante indicador do estado de saúde  mas veja outros parâmetros que podem indicar como está sua saúde: Como saber se estou bem de saúde.
Qual a Frequência Cardíaca normal, alta e baixa e como normalizar

O que altera a frequência cardíaca
Os principais fatores que alteram a frequência cardíaca estão citados a seguir:

·         Acima de 100 bpm:

Nem sempre o aumento das batidas do coração é causado por alguma situação preocupante. O coração pode ficar batendo mais forte ou acelerado em situações do dia a dia como:
·         Diante de fortes emoções;
·         Ataque de pânico ou ansiedade;
·         Durante a relação sexual;
·         Quando há febre;
·         Durante a prática de exercícios;
·         Ao fazer algum esforço;
·         Devido ao uso de medicamentos;
·         Quando a pressão está alta, Veja o que fazer se a pressão estiver alta;
·         Devido a ingestão de grandes quantidades de álcool ou cafeína;
·         Quando existe alguma doença cardíaca, como insuficiência cardíaca ou doença cardíaca valvar, assim como de outras doenças como aterosclerose ou hipertensão.
Quando a pressão está alta, acima de 140 x 90 mmHg, há taquicardia e se a pressão continuar subindo, existe risco de infarto. Os sintomas que podem indicar que a pessoa está tendo ou pode ter um infarto incluem dor no peito ou no braço, sensação de má digestão, tontura e suor frio. Se a pessoa apresentar estes sintomas deve-se ir ao pronto-socorro ou chamar uma ambulância. Veja quais são os primeiros sintomas do infarto.
Se a pessoa apresentar esse aumento da frequência cardíaca mais de 3 vezes por semana, mesmo quando encontra-se em repouso, sem fazer nenhum esforço, e sem nenhuma das situações acima, deve ir ao cardiologista para fazer exames ao coração, identificar a causa e iniciar o tratamento, se necessário.

·         Abaixo de 60 bpm:

O batimento cardíaco inferior a 60 batimentos por minuto, pode ocorrer devido ao envelhecimento ou ser apenas um efeito colateral de certos medicamentos para o coração, por exemplo. Porém, a FC baixa também pode indicar problemas cardíacos como bloqueio cardíaco ou disfunção do nódulo sinusal, principalmente se for acompanhada de tonturas, cansaço ou falta de ar. Assim, se a pessoa estiver com o batimento cardíaco fraco, deve consultar um cardiologista para fazer exames ao coração, identificar a causa e iniciar o tratamento, se necessário.

Tabela da frequência cardíaca normal

A seguinte tabela mostra a frequência cardíaca normal para homens em repouso:
Idade
18-25 anos
 26-35 anos
36-45 anos
46-55 anos
56-65 anos
+65 anos

Excelente
49-55 
49-54 
54-59 
58-63 
57-61
56-61
Boa
57-61
57-61 
60-62 
64-67
68-71
62-65
Menos boa
71-73 
72-74
73-76 
73-83
76-81
74-79
Ruim
+82
+82
+83
+84
+82
+80
Já está tabela, mostra a frequência cardíaca normal para mulheres em repouso:
Idade 
18-25 anos
26-35 anos
36-45 anos
6-55 anos
56-65 anos
+65 anos

Excelente
54-60 
54-59
54-59 
61-65
60-64
60-64

Boa
61-56
60-64 
62-64 
66-69
65-68
65-68

Menos boa
74-78 
75-76 
74-78
78-83
78-83
77-84
Ruim
+82
+83
+85
+84 
+84
+84
Se a frequência estiver acima dos valores mostrados na tabela, deve-se praticar exercícios regularmente porque isto melhora a capacidade cardíaca e assim o coração consegue bombear a mesma quantidade de sangue, com menos esforço, o que naturalmente diminui a frequência cardíaca em repouso.

Como medir a frequência cardíaca

Para medir, pode-se colocar o dedo indicador e médio na parte lateral do pescoço, onde se sente os batimentos cardíacos e contar quantas pulsações se percebe durante 1 minuto. O cálculo também pode ser feito contando os batimentos até 15 segundos e multiplicando o resultado por 4. Outra forma mais fidedigna é utilizar um pequeno aparelho chamado frequencímetro que se coloca no dedo, ou usar relógios especiais que medem a FC. Estes produtos podem ser comprados em lojas de produtos médico hospitalares ou de esporte.
Qual a Frequência Cardíaca normal, alta e baixa e como normalizar Qual a Frequência Cardíaca normal, alta e baixa e como normalizar

Qual é a frequência cardíaca máxima para treinar

A frequência cardíaca máxima varia conforme a idade e o tipo de atividade que a pessoa faz diariamente, mas pode ser verificada realizando o seguinte cálculo matemático: 220 menos a idade (para homens) e 226 menos a idade (para mulheres).
Um adulto jovem pode ter um batimento máximo de 90 e um atleta pode ter uma frequência cardíaca máxima de 55, e isto também está relacionado ao condicionamento físico que o indivíduo possui. O importante é saber que a frequência cardíaca máxima de um indivíduo, pode ser diferente de outro e isto pode não representar nenhum problema de saúde, mas sim, condicionamento físico.
Para emagrecer e, ao mesmo tempo, queimar gordura deve treinar numa faixa de 60-75% da frequência cardíaca máxima, que varia de acordo com o sexo e a idade do indivíduo. Veja qual a sua frequência cardíaca ideal para queimar gordura e emagrecer.

Como normalizar a frequência cardíaca

Se a frequência cardíaca estiver muito alta, e o indivíduo sentir o coração acelerado, o que pode fazer para tentar normalizar as batidas no coração naquele momento é:
·         Ficar em pé e agachar um pouco apoiando as mãos nas pernas e tossir com força 5 vezes seguidas;
·         Respirar fundo e soltar o ar lentamente pela boca, como se estivesse apagando suavemente uma vela;
·         Fazer uma contagem decrescente, de 20 até zero, tentando se acalmar.
Dessa forma o batimento cardíaco deverá diminuir um pouco, mas se notar que essa taquicardia, como é chamada, acontece de forma frequente, é necessário ir o médico para verificar o que pode estar causando esse aumento e se é preciso fazer algum tratamento.
Mas quando a pessoa mede sua frequência cardíaca em repouso e acha que podia estar mais baixa, a melhor forma de normalizar é fazendo atividade física regularmente. Podem ser caminhadas, corrida, aulas de hidroginástica ou qualquer outra atividade que leve ao condicionamento físico. 

 HOMÍLIA DOMINICAL  24 DE DEZEMBRO DE 2023. 4º DOMINGO DO ADVENTO LEITURA DO DIA Primeira leitura -  Leitura do Segundo Livro de Samuel 7,1-...