segunda-feira, 25 de junho de 2012

Juíza bloqueia bens de ex-diretor da Prefeitura de SP

25/06/2012 - 22h35 -  Folha

EVANDRO SPINELLI

ROGÉRIO PAGNAN
DE SÃO PAULO


A Justiça de São Paulo decretou nesta segunda-feira o bloqueio dos bens do ex-diretor da Prefeitura de São Paulo Hussain Aref Saab.
A decretação da juíza Laís Helena Bresser Lang Amaral, da 2ª Vara da Fazenda Pública da capital, é parcial.
Atinge os imóveis adquiridos pelo ex-diretor a partir de 2005, quando ele assumiu o Aprov, setor da prefeitura responsável pela aprovação de empreendimentos de médio e grande portes.
Nesse período, conforme o "TV Folha" revelou em maio, Aref adquiriu 106 imóveis estimados em R$ 50 milhões.
A principal suspeita é que a explosão patrimonial tenha ocorrido com dinheiro proveniente de corrupção, já que a renda mensal declarada do ex-diretor é de R$ 20 mil.
Editoria de Arte/Folhapress
Os advogados de Aref, que negam qualquer irregularidade, não quiseram comentar a medida (leia texto nesta pág.).
Esses 106 imóveis, parte registrada no nome da empresa dele, a SB4, foram atingidos pela medida. Também foram bloqueadas as centenas de garrafas de vinhos finos encontradas na casa de Aref.
A Justiça também concordou em bloquear os aluguéis dos imóveis de Aref e da empresa. Para isso, será nomeado um administrador.
Por ser sócia desses bens, a mulher de Aref também foi atingida pelo bloqueio. Os dois filhos do ex-diretor, entre eles o delegado Luis Fernando Saab, foram deixados de fora da medida. Também não foram atingidos os bens adquiridos antes disso.
PATRIMÔNIO EM ALTA
Levantamento feito pela Folha localizou 12 imóveis em nome de Aref adquiridos antes de 2005, parte recebida como herança paterna.
O Ministério Público tem, agora, 30 dias para concluir o inquérito e ingressar com uma ação de improbidade administrativa contra Aref.
Segundo os promotores, o enriquecimento ilícito estaria comprovado porque há desproporção muito grande entre renda e patrimônio.
Além disso, a Promotoria tem o depoimento de testemunhas que afirmam que ele recebeu propina para aprovar empreendimentos, irregulares ou não. Elas dizem que ele "criava dificuldades para vender facilidades".
"A propina, assim, era uma espécie de graxa que fazia as engrenagens da máquina administrativa funcionarem rapidamente", diz trecho da ação da Promotoria.
A Promotoria não quis comentar o assunto porque o caso está sob segredo de Justiça, decretado na sexta-feira (22). O Tribunal de Justiça disse que a juíza também não falaria.
A Justiça também analisa, na área criminal, pedido da Promotoria de quebra dos sigilos fiscal e bancário de Aref, família, e empresas suspeitas de pagamento de propina ou participação no esquema.
OUTRO LADO
O advogado Luís Eduardo Regules, um dos defensores de Hussain Aref Saab na área cível, disse hoje que não pode fazer comentários sobre o bloqueio de bens porque foi decretado sigilo no processo por decisão da juíza do caso.
"Vamos nos manifestar apenas nos autos do processo."
Na semana passada, antes do decreto de sigilo, Augusto de Arruda Botelho, que defende Aref na área criminal, havia dito que não havia necessidade do bloqueio dos bens.
"Todos os bens do sr. Aref estão em nome dele ou da empresa de sua propriedade. Além de devidamente declarados em sua declaração de IR [Imposto de Renda], estão todos contabilizados e foram adquiridos com recursos próprios de origem absolutamente lícita", afirmou Botelho.
Hoje ele também não quis comentar a decisão.
Aref nunca falou com a Folha. Sempre se manifestou por meio de seus advogados.
Os defensores negam que ele tenha recebido propinas para aprovar ou acelerar projetos imobiliários.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

 HOMÍLIA DOMINICAL  24 DE DEZEMBRO DE 2023. 4º DOMINGO DO ADVENTO LEITURA DO DIA Primeira leitura -  Leitura do Segundo Livro de Samuel 7,1-...