A privatização da VASP. - Antonio Roque Citadini
A privatização da
VASP. - Antonio Roque Citadini
TÍTULO
XIX
Nas
contas de exercícios anteriores, a Viação Aérea São Paulo S.A. - VASP, figurava
como uma das Sociedades de Economia Mista, ou seja, sendo uma sociedade sob
controle acionário do Estado de São Paulo.
Privatizada
em 1990, mediante transferência do seu controle acionário ao setor privado,
mediante aquisição em leilão público, de 60% das ações ordinárias, remanesce a
Fazenda Pública Estadual como titular da maioria das ações restantes.
Assim,
quer perante a Administração estadual, quer perante este Tribunal, o assunto
"VASP" não se esgotou.
De um
lado, a Fazenda Pública ainda se vincula, por avais à amortização de parcelas
decorrentes do contrato de refinanciamento celebrado entre a VASP e o Banco do
Brasil.
De
outro, ainda não solucionado esse problema, pendem as últimas Contas da VASP,
antes da privatização, de decisão deste Tribunal.
A
Comissão Parlamentar de Inquérito, da Câmara dos Deputados, encerrou seus
trabalhos concluindo pela absoluta regularidade de todo o procedimento de
privatização.
Mas,
como visto acima, a VASP continua, por assim dizer, no Orçamento e Balanço do
Estado, cabendo algumas considerações neste Relatório, ainda que a título de
registro para a História.
Por isso
incluo no meu Relatório sobre as Contas de 1992 do Governo do Estado, este
título especial, denominado "A História da VASP e a Razão da
Privatização".
É o que
segue.
A
HISTÓRIA DA VASP E A RAZÃO DA PRIVATIZAÇÃO
A
história da VASP é a história da perseguição permanente e impiedosa do Governo
Federal. A privatização da empresa, em 1990, é o momento de rendição.
I -
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O
assunto de que vamos tratar diz respeito à VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. -
VASP, empresa de aviação comercial, cujo capital, até 1990 pertencia
majoritariamente ao Governo do Estado de São Paulo, e que, por decisão política
dos Poderes Legislativo e Executivo foi objeto de privatização naquele ano,
passando o seu controle acionário ao setor privado, mediante a aquisição, em
leilão público, de 60% do capital com direito a voto.
O
assunto é VASP, hoje uma empresa privada, cujo processo de privatização foi
objeto de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, da Câmara dos Deputados,
partindo do pressuposto de que teriam ocorrido "irregularidades" no
referido procedimento como indica a própria denominação da Comissão.
Na
verdade, pode-se afirmar, desde logo, que o processo de privatização foi
transparente e democrático. Se fatos que foram apurados pela Comissão estão
sendo classificados como irregulares, eles ou são posteriores à privatização ou
são estranhos ao respectivo processo.
Estranhos,
à margem do processo, tais fatos - aliás absolutamente desconhecidos à época -
em nada afetam ou maculam o procedimento que levou à efetivação da privatização
propriamente dita.
Mas,
falar de privatização da VASP é falar da razão que levou o Governo do Estado de
São Paulo a concluir pela inviabilidade do prosseguimento da empresa como
estatal.
E isto
leva inevitavelmente a duas indagações fundamentais:
- Por
que a empresa VASP entrou em colapso?
- O que
isto tem a ver com a história da aviação comercial no Brasil?
Neste
momento em que se vê o Brasil sendo passado a limpo, há questões relevantes a
serem esclarecidas em matéria de aviação comercial no Brasil, e, em particular,
sobre a história da VASP.
Mas a
história da VASP se de um lado é a história de pioneiros e dos esforços
gigantescos dos sucessivos governos de São Paulo, de outro é a história da má
vontade, primeiramente, do Governo Federal, e, posteriormente, do Ministério da
Aeronáutica e seu Departamento de Aviação Civil, que acabou triunfando e
levando o Estado de São Paulo a privatizar a empresa, diante das dificuldades e
obstáculos a sua manutenção e expansão.
II - A
HISTÓRIA DA VASP: A HISTÓRIA DA MÁ VONTADE FEDERAL
Não
seria descabível dizer que a história da má vontade federal contra a VASP
começa antes mesmo da fundação da empresa. É a má vontade federal contra a
aviação do Estado de São Paulo.
Isto,
sem dúvida, deriva do fato que podemos retirar da magnífica obra HISTÓRIA
DA AVIAÇÃO COMERCIAL BRASILEIRA, do jornalista especialista em aeronáutica
e historiador LENILDO TABOSA PESSOA (Editora Rios Ltda., 1989).
Vejamos:
"Dois
anos depois da criação da 'Panair' mais precisamente no dia 25
de setembro de 1932, um de seus hidroaviões foi protagonista e vítima de um
episódio curioso e trágico. Irrompera, no dia 9 de julho, a Revolução de São
Paulo contra Getúlio Vargas. Um grupo de revolucionários paulistas, mecânicos
furtou um Sikorsky S-38, o P-BDAD, talvez para reforçar, com ele, a frota de 'gaviões-de-penacho' constituída
por quatro aviões Waco que fustigavam a esquadra que bloqueava os portos do
Estado, mas, provavelmente levado por seu ardor revolucionário, cometeu o
esquecimento fatal de não providenciar um piloto qualificado para pilotá-lo. O
aparelho decolou do Rio de Janeiro e caiu apenas 25 km mais adiante, em São
João do Meriti. "
A partir
desse episódio, em que aviões paulistas bombardearam a esquadra federal que
bloqueava os portos de São Paulo, a aviação estatal paulista seria sempre vista
com desconfiança e, embora não fosse possível impedi-la, era, e foi sempre
possível dificultá-la, preteri-la, até levá-la à quase exaustão, obrigando o
Governo a privatizá-la, em face dos sucessivos "déficits" e
da falta de recursos para investimentos no setor.
Colhendo
dados na obra referida, e em outras fontes, verifica-se que, no ano seguinte ao
da Revolução Constitucionalista de São Paulo, no dia 4 de novembro de 1933, um
grupo de setenta e dois homens de negócio paulistas se reuniram e subscreveram
o capital de 400 contos de réis para a constituição da sociedade anônima VIAÇÃO
AÉREA SÃO PAULO, logo conhecida pela sigla VASP, que, nas
palavras de LENILDO viria a ser "outro marco da história da
aviação comercial brasileira" (obra citada, p. 73).
Em 31 de
março de 1924, o Governo Federal deu autorização para o funcionamento da VASP,
pelo Decreto n.º 24.070.
Diz
LENILDO, a respeito da mensagem de 28 de outubro de 1934 enviada pela direção
da empresa ao Interventor Federal no Estado de São Paulo:
"A
mensagem ressaltava 'o interesse do Estado em criar e desenvolver, o mais breve
possível, a aviação comercial'. Acrescentava, entretanto, que, para resolver o
problema do estabelecimento de uma rede de linhas aéreas em seguras condições
técnicas e administrativas seria absolutamente indispensável a assistência
financeira do Estado à iniciativa particular que se propusera meter ombros à
tarefa". (obra citada, p. 77).
A
empresa pretendia "uma subvenção do Estado de São Paulo" e
justificava-se, depois de apontar um prejuízo de doze contos e quinhentos mil
réis, dizendo:
"Sem
o prestígio que lhe dará o apoio oficial, dificilmente poderá ela prosseguir na
realização de seus atuais serviços nem obter o capital indispensável à execução
do seu programa. Bem pesadas as coisas, o que pretende a VASP é um apoio
financeiro do Estado no valor correspondente à medida da utilidade do serviço
público que vem realizando". (obra citada, p.
78).
De onde
vinha o prejuízo, que já obrigava a VASP a pedir socorro ao Governo Estadual?
Já aqui
se vislumbra a nefasta ação do Governo Federal, e quem o afirma é ARISTIDES
PILEGGI, em artigo publicado na REVISTA DO INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DE
SÃO PAULO (n.º LXXVIII, 1982, São Paulo, p. 10-13), transcrito por LENILDO,
textualmente:
"Em
verdade, os prejuízos decorriam em parte de que, durante quatro meses, e com
todo o aparelhamento montado e o pessoal a postos, a VASP não pôde funcionar
porque o Governo Federal não havia ainda expedido o decreto autorizando-a a
estabelecer o tráfego aéreo" e acrescenta:
"Foram
quatro meses em que se dispendiam mais de doze contos mensais e nada se podia
produzir, porque a empresa estava impedida de transportar sequer um passageiro
pago. Para uma pequena empresa, com capital de 400 contos, um desfalque de
perto de 60 contos, aliado ao correspondente lucro cessante durante esse
período, representava uma perda quase irreparável". (obra
citada, p. 78)
Diante
da situação econômico-financeira da empresa, e apesar de não ser a solução
desejada por seus dirigentes, o Governo do Estado, ao invés de conceder a
subvenção, resolveu assumir o controle acionário da empresa, cujo capital foi
elevado para 3.000 contos de réis, passando a administrar a companhia aérea.
A
respeito da estatização, observa LENILDO:
"Se
a estatização trouxe à VASP o benefício do apoio oficial - em julho de 1935 a
empresa conseguiu a subvenção estadual anual de 500 contos de réis por um período
de dez anos - e lhe permitiu, por exemplo, aumentar sua frota, pagando e
recebendo, em julho de 1936, mais dois aviões, os trimotores Junkers Ju-52-3M,
encomendados no fim de 1933, desencadeou também, imediatamente, o processo de
contínua rotatividade de sua direção e, o que é pior, a escolha de seus
presidentes quase sempre por motivos exclusivamente políticos, mal esse que
marcaria a história da empresa ao longo dos anos seguintes. Isto não significa
que não tenha passado pela direção da VASP ótimos presidentes, mas mesmo eles,
em muitos casos, foram homens provenientes de atividades estranhas à aviação e
não raro, no momento em que começavam a tomar pé na empresa, caiam vítimas da
mudança do governo"(obra citada, p. 79).
Também
PILEGGI faz observação no mesmo sentido:
"a
transformação da empresa em sociedade de capital misto, com controle acionário
pelo Poder Público, fez que os mandatos dos diretores executivos perdurassem,
quando muito, apenas pelo período do governo estadual empossado" (obra
citada, p. 24-25), acrescentando LEANILDO que isto "a privava do benefício
de uma continuidade administrativa" (obra citada, p.
80).
Mas,
desde a origem, a VASP não podia contar com a boa vontade do Governo Federal:
sempre prevaleceu a idéia inicial de que a companhia aérea fora criada por um
grupo de São Paulo para treinar pilotos para revanche da derrota na Revolução
de 1932.
Por isso
as autoridades aeronáuticas do país sempre foram inimigas da VASP, como empresa
estatal paulista.
E o seu
colapso virá a ser uma decorrência da permanente oposição federal, tentando
bloquear o crescimento da empresa, sempre condenada à estagnação, e, em
conseqüência, ao desaparecimento.
III - A
ORIGEM DA VARIG
Há
observação que, embora aparentemente nada tenha com a história da aviação
comercial, precisa ser feita, para demonstrar o protecionismo de que se
beneficiou a VARIG ao longo dos anos.
Sabe-se
que o Governador do Estado do Rio aproveita toda e qualquer oportunidade - além
da coluna que mantém na imprensa do pais - para proclamar que a Rede Globo, as
Organizações Globo, foram ajudadas, foram protegidas, pelo regime militar.
Mas a
verdade é que ninguém foi mais beneficiado do que a VARIG, ostensivamente
ajudada, tanto de maneira direta, pelos privilégios que lhe foram concedidos,
como indiretamente, pelas contenções ou negativas impostas aos concorrentes,
especialmente à empresa de São Paulo - a VASP, condenada a estagnação e
derrocada diante da expansão sempre permitida à VARIG, como se vai ver em
outros passos.
Não se
pode deixar de mencionar fatos relativos à origem da VARIG. Qual a origem da
VARIG?
Recorramos
à magnífica obra HISTÓRIA DA AVIAÇÃO COMERCIAL BRASILEIRA, do jornalista,
historiador e especialista em assuntos aeronáuticos, LENILDO TABOSA PESSOA.
Assim,
saberemos que em 5 de maio de 1924 foi fundado, em Berlim, o "Condor
Syndikat", consórcio aéreo experimental que tinha como objetivo
promover a venda de aviões e material alemão no exterior, devendo, para isso,
estudar as possibilidades de tráfego aéreo civil nas Américas do Sul e Central
(obra citada, p. 42).
A
empresa, depois de tentativa de vôo para os Estados Unidos, levou um avião à
Montevidéu, de onde fez um histórico vôo para o Brasil, em 1925. Diz LENILDO
que "esse famoso vôo, oficialmente um empreendimento comercial do 'Condor
Syndikat' era, na realidade, financiado pela recém nascida 'Deustche
Lufthansa' (hoje 'Lufthansa') e pelo Governo alemão"(obra
citada, p. 43).
Em 1927
o Ministro da Viação e Obras Públicas brasileiro, Victor Konder, concedeu
autorização para o "Condor Syndikat" operar serviços
aéreos no Brasil, entre o Rio de Janeiro e a cidade de Rio Grande (no Estado do
Rio Grande do Sul), com escalas em Santos, Paranaguá, São Francisco,
Florianópolis, outra linha entre Rio Grande e Porto Alegre, com escala em
Pelotas, e outras entre Rio Grande e Santa Vitória do Palmar, podendo estender
a linha até Montevidéu.
Usava-se
o avião alemão Dornier Wal, batizado "Atlântico", a bordo do qual
estava um ex-oficial da Força Aérea Alemã, Otto Ernst Meyer Labastille, vindo
logo mais a fundar a Empresa de Viação Aérea Rio Grandense, com a sigla VARIG (obra
citada, p. 44).
Na
Alemanha, Otto Meyer conseguiu a participação do "Condor Syndikat" na
VARIG, com 21% das ações, que seriam pagas com o avião Atlântico e assistência
técnica para sua manutenção.
Transcrevem-se,
ainda, trechos da obra mencionada, que bem demonstram a origem germânica da
VARIG, aviões e capitais da Lufthansa, e os interesses alemães ocultos de
desenvolver, fora da Alemanha e longe do Tratado de Versalhes, aeronáutica e
pilotos. E, coincidência curiosa, a denominação "CONDOR", do
Sindicato, seria utilizada logo mais pela Legião Alemã que foi lutar na Guerra
Civil Espanhola, ao lado das tropas do General Franco!
Eis o
que diz LENILDO:
"Essa
primeira linha aérea comercial brasileira pertencia ao Condor Syndikat ou à
VARIG?
R.E.G.
Davies considera obscuras as relações entre Otto Meyer e o Condor Syndikat e
acrescenta que o fundador da VARIG desempenhou um importante papel na
introdução da empresa alemã no Brasil, mas que os acontecimentos posteriores
sugerem que as ambições do Condor eram mais fortes e independentes da de Meyer.
Na realidade, a própria cronologia dos fatos, especialmente a data em que o
Condor Syndikat obteve a concessão governamental para operar no Brasil, sem nenhuma
participação de Otto Meyer, parece excluir o citado papel. O que ocorreu, a
partir da visita do fundador da VARIG à sede da empresa alemã, em Hamburgo, foi
que os interesses de ambos se encontraram e convergiram para um mesmo objetivo.
Como observa R.E.G. Davies, os recursos da empresa de Otto Meyer eram limitados
e ele precisava de apoio, ao mesmo tempo que o Sindicato alemão via na
associação com ele a maneira de consolidar mais facilmente sua introdução, já
concretizada no Brasil".
E mais
adiante:
"Foi
somente no dia 7 deste mês, maio de 1927, que a VARIG foi oficialmente
registrada, depois de ter realizado, no dia 1º de abril anterior, a primeira
assembléia geral preparatória de seus acionistas. A autorização governamental
para suas operações foi dada no dia 10 de junho de 1927, com o decreto 17.832.
A concessão permitia vôos nas costas de Santa Catarina e no Rio Grande do Sul,
com extensão até Montevidéu, dependendo de permissão das autoridades uruguaias.
Isso
significa que, por ocasião da inauguração da Linha da Lagoa, a empresa gaúcha
existia apenas no papel A VARIG foi a primeira empresa aérea comercial
brasileira a ser criada e a efetivamente funcionar, pois, várias outras a
precederam sem conseguir, contudo, decolar, mas o primeiro vôo comercial
brasileiro foi feito pelo Condor Syndikat O primeiro aparelho da aviação
comercial brasileiro foi o Atlântico, que pertenceu inicialmente ao Condor
Syndikat, chegou ao Brasil como avião da Lufthansa, com a matrícula alemã
D-1012, e recebeu, ao passar para a VARIG, a matrícula P-BAAA, posteriormente,
com a mudança de forma da matrícula brasileira, trocada para PP-CAA.
Um dado
curioso é que, embora o aparelho fosse produto da indústria aeronáutica alemã,
na realidade fora construído em Pisa, Itália, porque o Tratado de Versalhes
proibia a Alemanha de fabricar aviões com mais de um motor. (...)
Uma vez
que a Lufthansa, fundada em 1926, passava, de certa forma, a exercer suas
funções, o Condor Syndikat foi dissolvido, na Alemanha, no dia 1.º de julho de
1927, ou seja, pouco depois da transferência da Linha da Lagoa e do Atlântico
para a VARIG."
Fica,
assim, bem caracterizada a origem germânica da VARIG.
A
expansão da companhia, sob o protecionismo do Governo Federal - aliado à
permanente perseguição à VASP será objeto de considerações adiante.
IV
- O PROTECIONISMO NO GOVERNO FEDERAL PARA A EXPANSÃO MONOPOLÍSTICA DA VARIG
O
historiador da aviação comercial brasileira, apos referir-se aos acontecimentos
descritos no capítulo anterior prossegue com o trecho seguinte, que não pode
deixar de ser transcrito:
"a
VARIG passou a ser durante mais de vinte anos a única empresa aérea brasileira
a fazer vôos internacionais, se se faz exceção para algumas linhas para países
latinoamericanos, voadas pela Cruzeiro do Sul, que, de resto, está unida à
companhia rio-grandense desde sua absorção, em 1975, embora continue
juridicamente separada; para os vôos charters realizados pela VASP e pela
Transbrasil para Aruba, Cuba, Miami e Orlando e para uma linha até o Paraguai
obtida pela TAM - Transportes Aéreos Regionais, da qual falaremos no capítulo
XV.
Esta
última linha não é considerada pelo DAC como internacional, mas sim, em um
curioso exemplo de casuísmo aeronáutico, como regional fronteiriça e ligou,
durante três anos, Ponta Porã a Assunção. Atualmente está suspensa por motivo
de dificuldades cambiais, mas a TAM detém ainda sua concessão.
O
monopólio dos vôos internacionais pela VARIG deu motivo, ao longo dos anos, às
reivindicações que eram feitas já em 1965, quando, por ocasião da cassação da
Panair do Brasil, o então presidente da VASP, Prof Hélio Tomaghi, defendeu para
sua empresa a participação na distribuição de suas linhas internacionais,
ameaçando até fechar a companhia aérea paulista se não a obtivesse, Na ocasião,
o Ministro da Aeronáutica, Brigadeiro Eduardo Gomes, declarou temer pela sorte
da VASP, que em um ano tivera três diretores, o que representava uma grande
descontinuidade administrativa, ao que o Prof. Tomaghi respondeu
espirituosamente: "0 que marca a descontinuidade administrativa não são as
modificações na cúpula e sim na infra-estrutura. E se assim não fosse, a
primeira medida a tomar seria fechar o Ministério da Aeronáutica, que em um ano
já teve cinco ministros. Ou, então, terminar com o culto católico pois a Igreja
já teve, em um ano, três papas." (obra citada, p.186)
E
continua, demonstrando as tentativas da VARIG e Transbrasil para obtenção de
linhas internacionais, a fim de gerarem receitas em moeda forte, necessárias à
expansão e à própria sobrevivência das empresas:
"A
VASP e a Transbrasil intensificaram, especialmente nos últimos anos, suas
reivindicações de linhas internacionais, alegando que se encontravam, em
relação à VARIG, em uma situação desvantajosa, uma vez que tinha, da mesma
maneira que ela, de investir em aviões,pagos em dólares, ao passo que sua
receita era apenas em moeda nacional, Em entrevistas à Imprensa, o presidente
da Transbrasil, Ornar Fontana, recordava freqüentemente, com certa malícia, a
tese de Ruben BMa sobre o espaço para mais de um caniço na pesca e pedia o fim
do monopólio da VARIG.
O
presidente da empresa rio-grandense, Hélio Smidt, negava, por sua vez, a
existência do monopólio, Observando que muitas companhias estrangeiras fazem
vôos do Brasil para o exterior, e dizia ser ilusória a afirmação sobre a
rentabilidade das linhas internacionais. O presidente da VARIG negava também
que as concorrentes tivessem estrutura para realização de vôos internacionais e
afirmava que, se não pudessem mantê-los, não só comprometeriam o nome do Brasil,
mas também criariam uma situação difícil para a sua empresa, que, no fim, teria
de arcar com a responsabilidade dos compromissos assumidos por terceiros. A
polêmica chegou, em 1986, à Câmara dos Deputados, onde uma comissão promoveu
sessões de estudo nas quais prestaram depoimento os presidentes da VARIG, da
VASP e da Transbrasil". (obra citada, p. 186).
E o que
será visto no capítulo seguinte, em que se verão as conclusões não só da
Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara dos Deputados, mas, também, as da
Comissão Estadual de Inquérito, da Assembléia Legislativa de São Paulo, de onde
ressaltam o protecionismo à VARIG e a perseguição à VASP, por parte do Governo
Federal, ou seja, a expansão da VARIG e a condenação à morte lenta, mas
irreversível, da VASP como empresa estatal paulista.
Antes,
porém, continuemos a ver como foi-se dando a expansão da VARIG, sob a proteção
do Governo Federal.
Limitando-se
a apenas alguns episódios da longa história de protecionismo governamental
beneficiando a VARIG e da progressiva e ininterrupta formação de seu monopólio
cabe lembrar a aquisição, em 1961, pela VARIG, do Consórcio de Linneu Comes
(REAL - Aerovias), com o que, como relata LENILDO TABOSA PESSOA,
"essas
linhas internacionais passaram para a empresa rio-grandense. A VARIG passou a
operar, com exclusividade, todas as linhas internacionais brasileiras depois
dos fatos ocorridos em 1965 e que representaram, sem dúvida, os acontecimentos
mais clamorosos da história da aviação comercial brasileira" (in HISTÓRIA
DA AVIAÇÃO COMERCIAL BRASILEIRA, p. 177).
E
bastante elucidativo, o trecho com que o mesmo autor continua a narrativa, e
que demonstra simultaneamente o protecionismo à VARIG e a perseguição à VASP,
além, é claro, da manobra contra a PANAIR - verdadeira pena de morte:
"No
dia 10 de fevereiro daquele ano, apenas três horas antes de sua partida, o vôo
da Panair do Brasil que devia sair para a Europa às 21:00 horas foi cancelado e
imediatamente substituído por um da VARIG, que já tinha um avião preparado.
Dois
dias depois, a Panair do Brasil ingressou na 6.ª Vara
Cível da Guanabara declarando um passivo superior a 86 bilhões de cruzeiros e
pedindo uma concordata preventiva. No dia 15 do mesmo mês, fevereiro
de 1965, o juiz Mário Rebelo de Mendonça Filho, titular da Vara, alegando que
"deferir o processamento da concordata preventiva seria absurdo, pois só
haveria ônus novos e nenhuma possibilidade de recuperação da empresa",
decretou sua falência. Os acontecimentos de 10 de fevereiro e dos seguintes
tinham sido precedidos por rumores sobre a situação difícil da Panair do Brasil
e sobre sua compra pela VASP. Em sua edição do dia 11 de fevereiro, o jornal
carioca Tribuna da Imprensa publicava na seção 'Em Primeira Mão', uma matéria
na qual o jornalista Hélio Fernandes dizia que, às 3 horas da madrugada daquele
mesmo dia, ao fechar sua coluna, uma pessoa altamente credenciada da Panair lhe
tinha afirmado: "Pode dizer que logo pela manhã entraremos com um mandado
de segurança para fazer cessar o esbulho de que fomos vítimas". (obra
citada, p. 177)
São
ainda do especialista LENILDO TABOSA PESSOA as palavras que seguem, mostrando
de que forma simplista o Governo perpetrou o esbulho da PANAIR:
"Quando
o Diário Oficial de 11 de fevereiro foi posto em circulação, verificou-se que a
cassação da Panair do Brasil não fora feita através de um decreto do presidente
da República, o Marechal Castelo Branco, mas de um simples despacho aprovando
uma exposição de motivos feita pelo ministro da Aeronáutica" .
(obra citada, p. 178)
De nada
adiantaram os protestos e medidas judiciais interpostas pelos Diretores da
Panair, a não ser, quase 20 anos depois (l984), uma decisão do Supremo Tribunal
Federal, de alguma forma reparadora para os ex-Diretores da empresa.
Diz
LENILDO, transcrevendo nota dos ex-Diretores:
"Em
nota publicara nos maiores jornais do Rio de Janeiro e de São Paulo, depois de
liminar que o Supremo Tribunal Federal dera, por unanimidade, ganho de causa a
sua companhia aérea, "primeira empresa privada a sofrer às conseqüências
do autoritarismo instaurado em 1964, com a decretação arbitrária de sua falência"
Paulo de Oliveira Sampaio e Jorge Mourão acrescentavam: '?Vunca foram
esclarecidas as razões para a cassação das linhas da PANAIR DO BRASIL, ato que
conduziu à decretação de sua falência, embora a empresa apresentasse sólida
situação técnica e econômica, com amplas perspectivas no setor da aviação
comercial.
Mais
tarde foi negado também seu pedido de concordara para suspensão da falência,
quando a empresa, apresentando proposta irrecusável, e satisfazendo a todas as
condições legais, patrimoniais e financeiras, se comprometeu a pagar 100 por
cento de seu débito à vista, Foi criado, então, o casuístico Decreto-lei 669,
de 1969, que dizia: "Art. 1.º' - Não podem
impetrar concordara as empresas que, pelos seus atos constitutivos, tenham por
objeto, exclusivamente ou não, a exploração de serviços aéreos de qualquer
natureza ou de infra-estrutura aeronáutica. Art. 2.º - O presente Decreto-lei entra
em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos casos
em curso (grifos nossos). Art. 3.º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Como se
pode ver, um decreto feito especialmente para liquidar a PANAIR DO BRASIL,
aplicado antes ainda de sua publicação no Diário Oficial e com efeito
retroativo!" (obra citada, p. 181)
Continuemos.
Sabe-se
que em 1960, ao completar o seu 14.º aniversário, a
REAL já transportara mais de 12 milhões de passageiros, voava para sete
países e registrava mais de um milhão de horas voadas, o que
constituía, então, um recorde na história da aviação comercial brasileira.
(LENILDO, obra citada, p. 118)
Em maio
de 1961, a REAL apresentava problemas financeiros e vendeu à VARIG a metade de
sua participação na AEROVIAS BRASIL, sendo que em agosto do mesmo ano a VARIG
adquiriu integral controle da companhia, com a posse de 90% de suas ações.
(id., ib., p. 118-119)
Depois
de dizer que "como ocorrera com a compra da Aero Geral, a da REAL
representou outro passo decisivo na história da VARIG e, consequentemente,
pela posição que a companhia tem hoje ( ... ) pelo que a empresa de Linneu Gomes,
depois de tod4 as compras e absorções realizadas, representava em linhas e
equipamentos", observa que "não é fácil determinar exatamente como
ocorreu a venda da REAL, bem qual o fato decisivo que, determinou" (id.,
ib., p. 119), mas ficando nítido que a VASP, NACIONAL e TRANSBRASIL, qualquer
que seja a razão, não conseguiram adquirir partes da REAL, com o que a empresa
paulista passaria a ter linhas internacionais, acabando a VARIG por adquirir
toda a REAL. (id., ib., p. 120-121)
Narra,
ainda, LENILDO, que "quando a empresa riograndense-do-sul adquiriu a REAL,
ocorreu uma curiosa rebelião de alguns funcionários de Linneu Gomes, que
tentaram criar uma nova companhia e chegaram a pintar três aviões com o nome
REAL Aerovias Brasília ou simplesmente Aerovias Brasília. A rebelião
foi sufocada em seu berço pela VARIG. (id., ib., p. 126)
Outro
episódio demonstra, ainda, a ininterrupta seqüência de má vontade do Ministério
da Aeronáutica em relação à VASP, e que intentava, outra vez, beneficiar a
VARIG.
Trata-se
da questão da crise da Transbrasil, em 1987, a propósito da qual relata
LENILDO:
"0
governador de São Paulo, Orestes Quércia, se declarou contrário à concessão de
um empréstimo governamental à empresa de Omar Fontana e no dia 9 de outubro
propôs ao então ministro da Fazenda, Luiz Carlos Bresser Pereira, a fusão da
Transbrasil com a empresa aérea paulista, para formar um grupo que conservasse
o nome VASP. No mesmo dia o programa radiofônico A Voz do Brasil informou que o
Governo estava estudando o assunto.
Tanto o
governador Paulista quanto o ministro se mostravam favoráveis a que à VA SP e à
Transbrasil se juntasse, no momento da fusão, um terceiro grupo proveniente da
iniciativa privada, mas se declararam contrários a que esse grupo fosse a
VARIG. O ministro da Aeronáutica, entretanto, se mostrou favorável à eventual
entrada da empresa rio-grandense no grupo". (obra
citada, p. 189)
E mais
adiante:
"É
possível que a crise da Transbrasil tenha contribuído, pelo menos no momento em
que Orestes Quércia propôs sua fusão com a VASP, para precipitar o
desencadeamento de um processo prometido pelo governador de São Paulo ainda
durante sua campanha eleitoral. o de privatização da empresa aérea
paulista". (obra citada, p. 192)
A
propósito da absorção da Cruzeiro do Sul pela VARIG, ocorrida em 1975, afirma
LENILDO:
"Uma
paragem efetuada pelo Departamento de Aviação Civil comprovara uma situação de
quase insolvência da empresa, que necessitava de 50 milhões de cruzeiros para
saldar seus compromissos já vencidos e de mais de 300 milhões para os
vincendos. Informa Aldo Pereira que uma análise posterior revelou que essa
importância correspondia, na verdade, a metade das necessidades reais. Apesar
disso, a Fundação Ruben Berta pagou 83 centavos por ação da Cruzeiro, quando a cotação
das ações da própria VARIG era de 70 a 80 centavos, na Bolsa de Valores. A
razão desse negócio, aparentemente sem justificação comercial, foi impedir que
a VASP assumisse o controle da Cruzeiro do Sul.
O então
presidente da empresa paulista, Flávio Musa, declarou que a VASP tinha grande
interesse em adquirir a Cruzeiro, em primeiro lugar porque via a possibilidade
de sua participação no mercado internacional e, em segundo lugar, porque tinha
em vista a utilização de todo o potencial da companhia para seu próprio
crescimento.
Segundo
Flávio Musa, o governo federal pôs, como condição prévia para a realização do
negócio, o compromisso de privatização
da VASP, tendo o governo do Estado de São Paulo chegado a se comprometer. A
VASP fez, então, uma oferta, que foi muito rapidamente julgada inaceitável, não
lhe tendo sido dada a oportunidade de reconsiderá-la ou de fazer outra, pois,
antes que lhe fosse possível estudar as pretensões da diretoria da Cruzeiro do
Sul, foi ela vendida à VARIG". (obra citada, p. 198)
Ficam
assim, perfeitamente claras, as manobras de sempre, a favor da VARIG e contra a
VASP.
Por trás dos bastidores,
as autoridades da Aeronáutica prosseguiram nas suas manobras para
fortalecimento da VARIG e inviabilização da VASP, sempre impedida de adquirir
outras companhias aéreas, com isso condenando-se à estagnação e inviabilização,
até o ponto em que o Governo do Estado de São Paulo, em meio à grave crise
econômica nacional, não tendo recursos para investimentos na aérea, teve que
abrir mão do capital acionaria da VASP em 1990.
V - O PROTECIONISMO À
VARIG E A PERSEGUIÇÃO À VASP E DEMAIS COMPANHIAS AÉREAS FICA DEMONSTRADO PELOS
RELATORIOS DA COMISSÃO ESTADUAL DE INQUÉRITO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE SÃO
PAULO E DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
A história da VASP tem sido a história de uma perseguição obstinada, continuada
e permanente, por parte das autoridades da aeronáutica civil do Ministério da
Aeronáutica.
A privatização da empresa,
em 1990, é o momento de rendição.
Tais foram as inúmeras
dificuldades e obstáculos criados artificialmente para o normal desenvolvimento
das atividades empresariais da VASP, que nem mesmo o poderoso Estado de São
Paulo teve condições de continuar bancando sua companhia aérea.
Houve momentos em que
ficou inquestionavelmente nítida a atitude danosa do DAC contra a VASP.
Um desses momentos, entre
as muitas violências comerciais praticadas pelo Governo Federal contra a VASP,
e que, com o correr do tempo foram inviabilizando a empresa, encontra-se o
episódio da proibição da exploração das linhas de transporte aéreo regional,
também chamadas de 3º nível.
Uma violência cometida por
simples Portaria do Ministério da Aeronáutica, que passou por cima da
Constituição e da legislação de Direito Comercial.
Uma simples Portaria
Ministerial que atropelou os princípios constitucionais da legalidade
("ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em
virtude de lei" - Constituição Federal de 1967, com redação da E.C n.º
1/69, art. 153, § 2.º), da liberdade de iniciativa econômica (art. 160, I),
basilar na organização econômica e social do País,
Simples Portaria
Ministerial! Mas se os próprios Atos Institucionais não passavam de simples
portarias interministeriais?
Fiquemos com a Portaria
Ministerial.
Embora prepotente,
desastrosa para a VASP - contra a qual, sob a capa de norma geral,
especificamente se dirigia inconstitucional e ilegal, a Portaria veio para
ficar. E ficou.
Trata-se da malsinada
Portaria n.º 22-GM5, de 7 de janeiro de 1976, no auge dos tempos do Governo
autoritário.
Diz a
Portaria, no § 1.º do artigo 10:
"As empresas de
transporte aéreo regular de âmbito nacional não poderão, individualmente, ter
participação superior a 113 das ações com direito a voto do capital de uma Empresa
de Transporte Aéreo Regional",
O § 3.º do mesmo dispôs:
"Os Estados e
Municípios da mesma região poderão participar do capital social da Empresa de
Transporte Aéreo Regional, não podendo, porém, essa participação, em conjunto,
ser superior a 113 do capital com direito a voto".
São dispositivos de uma
simples Portaria do Ministério da Aeronáutica que passaram por cima de normas
constitucionais, de normas de legislação das sociedades anônimas, impondo
limitações acionarias desconhecidas pelo Direito Comercial!
E são parágrafos de uma
Portaria que previamente dividira o Brasil em cinco regiões de transportes
aéreos regionais. A concessão por 15 anos, de exploração da região
Centro-Oeste, que abrange parte dos Estados de São Paulo e o então Mato Grosso
com ligações para o Pararia e Rio de Janeiro, foi entregue à TAM - Transportes
Aéreos Regionais S.A.
O resultado dessa manobra
escusa do Ministério da Aeronáutica pode ser avaliado por trecho do Relatório
da Comissão Especial de Inquérito, da Assembléia Legislativa de São Paulo sobre
a VASP (Requerimento n.º 1087 de 1980) onde se lê:
"...Na verdade, a
questão realmente crucial seria, do nosso ponto de vista, apurar quem
efetivamente se beneficiaria deste empenho patrimonial da VASP, isto é, quais
os interesses privados que vieram a lucrar com o fato de a empresa do Estado
ter viabilizado um empreendimento com a TAR. Respondendo a indagações com este
sentido, formuladas pelo nobre Deputado Antonio Resk, respondeu o Sr. Flávio
Musa: 'Na época era o Dr. Orlando Ometto que detinha o controle da TAM, Táxi
Aéreo Marília e o Comandante Rolim Adolfo Amaro. Havia outras pessoas, mas os
acionistas principais eram Orlando Otnetto e Rolim Adolfo Amaral (...)
Como eu já disse, não
acredito que sejam os únicos beneficiarias desta operação, era exatamente este
o intuito do que Vossa Excelência está dizendo, esta era exatamente a intenção
do próprio Ministério da Aeronáutica: beneficiar um grupo privado que fosse
operar esse serviço".
E conclui, no tópico, o
Relator da CEI:
"Como se vê, são
palavras conclusivas que dispensam quaisquer comentários. Decididamente, a
criação da TAR e o envolvimento da VASP, na operação, por pressão federal e
omissão das autoridades estaduais, em última instância, responsáveis pelos
destinos da empresa, não se fez tendo em vista o benefício da empresa pública,
mas sim, o privilegiamento de um grupo privado muito bem determinado e
identificável.". (cf Relatório, DOE, Seção I, São Paulo, 6.3.82, p. 46)
O colapso da VASP está
vinculado à permanente oposição federal visando impedir a expansão da empresa,
condenando-a a estagnação, o que, no regime de livre concorrência - em especial
no campo da ação civil - significa a inviabilização da empresa,
Ficaram expressos no
Relatório da CEI, alguns momentos dessa injustificável ingerência nefasta do
Governo Federal na VASP, a fim de inviabilizá-la.
A certa altura, diz o
Relatório:
"( .. ) Desde
a gestão do Brigadeiro Araripe Macedo no Ministério da Aeronáutica a VASP vem
sofrendo toda espécie de discriminação com vistas a minimizar sua importância
no mercado, tornando mais fácil sua privatização. De fato, o Brigadeiro Araripe
Macedo pode ser considerado um dos principais adversários da VASP, expressão de
uma política federal voltada para o beneficio das grandes empresas privadas do
setor. Basta citarmos alguns exemplos para fundamentar este juízo. Um deles
trazido a esta CEI pelo Comandante Max Hublet. Lembra ele que certa feita
"o CONTAG autorizou a VASP à compra de dois Boeings 727-200 e
negou à Mercedes-Benz a compra de um Diac- Falcon 10. Muito bem, foi para o
Ministro referendar. E o que fez o Sr. Ministro? Autorizou o Falcon 10 da
Mercedes Bens e negou os dois Boeings para a VASP." (cf D.O.E. de
6.3.82, p. 46)
E ainda do relatório da
CEI:
"Outro exemplo
célebre da campanha anti-VASP é o famoso Aviso Ministerial n.º
028/GM-5/145 de 6 de junho de 1977. Nele o Brigadeiro Joelmir Campos de Araripe
Macedo expunha ao então Governador Paulo Egydio Martins '... as apreensões do
Ministério da Aeronáutica de que os transportes aéreos escapem das mãos da
iniciativa privada, caso não se contenham ou mesmo se reduza a presença no
mercado da única empresa estatal existente a VASP - de propriedade do Governo
do Estado de São Paulo. Embora reconhecendo os bons serviços que, desde sua
criação, em 1933, sob os auspícios da iniciativa privada, vem prestando ao
País, é fora de dúvida que em um mercado restrito e de características tão
especiais, a presença de uma empresa estatal cria situações de competição muito
desiguais e inseguras. Eis por que, Senhor Governador, para que a VASP possa
continuar crescendo até os limites julgados convenientes pelo Departamento de
Aviação Civil, faz-se necessário que se privatize em moldes semelhantes às
demais empresas que operaram no setor'. Em tal aviso é clara a declaração de
guerra à VASP: a política do Governo era, então, que se reduzisse a presença da
VASP no mercado, segundo juízo do Departamento de Aviação Civil do Ministério
da Aeronáutica".
Do mesmo Relatório
transcreve-se mais o seguinte trecho:
"Como se sabe, a VASP
possui 47 anos e nunca conseguiu voar para o exterior, explorar este rendoso
ramo da aviação comercial que são as viagens internacionais. Em 1947, a empresa
recebeu do Governo Federal a linha para Roma. Apesar disso, não pode
utilizá-la, por falta de equipamento, tendo que transferi-la para a Panair. Em
1959, foi escolhida para fazer a linha para o Japão. Mas foi a Real que
inaugurou a linha que, hoje, pertence à VARIG. Mais recentemente, o
Brigadeiro Délio Jardim de Matos autorizou a VASP a formar uma companhia com a
Transbrasil com o fim de viajar para o
exterior. A direção da VASP, no entanto, nada fez para concretizar este projeto
e a Transbrasil acabou propor se associar com a Engesa (grupo Matarazzo e
Villares) e, em breve, irá viajar
para o exterior, ao passo que a VASP não.
Como se vê, Os interesses
que antes se expressavam através do DAC - durante a gestão Araripe Macedo ainda
hoje conseguem se sobrepor, de uma forma ou de outra, à sadia expansão da
empresa paulista". (cf D.O.E. de 6.3.82, pág.
46)
O favorecimento do
Ministério da Aeronáutica à VARIG, com prejuízos às demais empresas aéreas
brasileiras, especialmente à VASP, também fica claro no Relatório da
Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara dos Deputados em seu trabalho
sobre "A situação econômico-financeira das empresas de transporte aéreo no
Brasil", realizado de 13.5 a 5.10.89.
Ao falar sobre a
"Política Distributiva das Concessões", diz o Relator da Comissão, o
Deputado José Tinoco:
"No quadro atual do
conjunto de atividades do transporte aéreo regular no Brasil, domésticas e
internacionais, é nítida a concentração de mercado em poder do grupo
VARIG/CRUZEIRO, que detém 75% do faturamento total do setor, estimado em US$ 2
bilhões por ano. Comparativamente à VARIG, as outras duas empresas situam-se em
nível bastante inferior a VASP com 15% a TRANSBRASIL com 10%. (Fonte: DAC -
Relatório de Custeio das Empresas).
Os depoimentos demonstram
que a atual hegemonia da VARIG decorre de uma série de crises que ocorreram
repetidamente ao longo das décadas de 50, 60 e 70, conturbando o processo de
desenvolvimento da economia da indústria do transporte aéreo no Brasil,
provocando a extinção e/ou absorção de grandes empresas. Na década de 80
ocorreu novo surto de crises, em 1982 e 83, e a mais recente, em 1987/88/89,
atingiu a TRANSBRASIL, que precisou ser socorrida por recursos governamentais.
No início da década de 50, a maior empresa, a PANAIR DO BRASIL detinha 27% da
atividade total do setor (doméstica e internacional) competindo com outras 17
empresas, entre elas VARIG, com 10%. Esse quadro na época, tomava possível a
existência de empresas com participação inferior a 1%.
No início da década de 60
a VARIG já era a maior empresa, detendo 28% da atividade total, competindo com
outras 6.
Em 1975, após absorver a
REAL - AEROVIAS em 1961, e as linhas internacionais da PANAIR DO BRASIL em
1965, que teve naquele ano sua falência decretada pelo Governo, a VARIG
absorveu a CRUZEIRO adquirindo-a com recursos obtidos através de empréstimo do
Banco do Brasil, e atingiu a posição de 67%, ou 2/3 do mercado doméstico e
internacional. Com a absorção da CRUZEIRO, a VARIG adquire a exclusividade
absoluta das linhas internacionais: as de longo curso que já possuía, e as
internacionais regionais da CRUZEIRO. Em contrapartida o Ministério da
Aeronáutica limita a sua participação conjunta com a CRUZEIRO no mercado
doméstico a 40%. Em 1988 ao Ministério da Aeronáutica a VASP e a TRANSBRASIL
postularam linhas internacionais regulares para destinos situados em países
ainda não servidos pela VARIG, com exceção de países de grande extensão
territorial e expressivo - volume de tráfego para o BRASIL, onde é permitida a
concorrência de uma 2.ª empresa brasileira, além da VARIG. A TRANSBRASIL obteve
ainda em 1988 autorização para uma linha regular para Orlando na Flórida, EUA,
embora sua implantação dependesse da celebração do acordo BRASIL/EUA, assinado
em janeiro/89, e a VASP obteve linha regular para Aruba, no Caribe, em 1989.
Em contrapartida, o limite
de participação da VARIG/CRUZEIRO no mercado doméstico foi ampliado, de 40 para
50%, ainda em 1988, permitindo que a VARIG/CRUZEIRO atingisse, já naquele ano,
75% do mercado doméstico e internacional agregados, sem
considerar sua participação na exploração dos serviços regionais através do
controle acionário da RIO SUL.
O comandante Omar Fontana,
fundador da TRANSBRASIL, assim que se pronunciou a esse respeito: "em
qualquer parte do mundo, uma empresa com 75% do mercado detém 3 tipos de poder
o poder econômico, o poder político ou de influência e o poder de
mercado".
E ainda da Comissão de
Fiscalização e Controle a seguinte observação:
"No exame de outro
fator, intrinsecamente relacionado com a situação econômico-financeira das
empresas aéreas, o acesso destas à exploração dos serviços
internacionais regulares, permitindo-se maiores oportunidades à VASP e à
TRANSBRASIL de participarem e competirem nesses mercados, como meio de
compensarem as conjunturas adversas do mercado interno, e aumentarem sua
produtividade, houve nítida divergência de opiniões, de um lado o intenso
interesse da VASP e da TRANSBRASIL de ampliarem suas atividades internacionais,
e de outro a posição conservadora da VARIG, defendendo a manutenção de sua
exclusividade, com base no receio pela repetição dos insucessos do passado,
quando o transporte internacional de bandeira brasileira era exercido por mais
de uma concessionária"
No Capítulo
"Conclusões e Recomendações" da Comissão de Fiscalização e Controle
da Câmara dos Deputados lêem-se, entre os "considerando":
"a precária situação
econômico-financeira de toda a indústria do transporte aéreo, configurando
alarmante estado crítico de potencial desestruturação e falência;" e "o
desequilíbrio competitivo demonstrado pela concentração da maior parte da
atividade do setor em poder de um único grupo concorrente de capital privado,
destacando-se, a vulnerabilidade das demais empresas que dependem
exclusivamente da atividade econômica do mercado doméstico", as quais se
seguem estas importantes considerações:
"1. Cumpre
prioritariamente ao poder concedente reverter o processo de concentração e
desequilíbrio de forças, promovendo uma redistribuição gradativa das concessões
e das oportunidades de crescimento.
1.1. No mercado
internacional assegurar à VARIG/CRUZEIRO o direito de exclusividade às linhas e
frequências regulares já operadas para o exterior por essas empresas, e
incentivar o ingresso da TRANSBRASIL e da VASP para participarem, na medida de
suas possibilidades, do crescimento vegetativo das diversas ligações
internacionais, de longo curso e regionais,
1.2. No mercado doméstico,
incentivar prioritariamente a ampliação de participação da TRANSBRASIL, e da
VASP nos segmentos que apresentem oportunidades imediatas dos potenciais, de
resultados lucrativos como por exemplo nos serviços da Ponte Aérea Rio/São
Paulo, e em outros segmentos em franco desenvolvimento econômico".
VI - A HISTÓRIA DA TAM
(TRANSPORTES AÉREOS REGIONAIS) OU COMO A VASP FOI LESADA
No capítulo anterior, foi
analisada a Portaria do Ministério da Aeronáutica, de n.º 22-GM-5, de 7.1.76
que, dispondo sobre os transportes aéreos regionais, na prática retirou da VASP
os serviços de terceiro nível, permitindo a constituição da TAM - Transportes
Aéreos Regionais, com equipamentos e linhas da VASP, o que constituiu mais um
dos certeiros tiros contra a estatal paulista.
E qual foi o resultado
danoso para a VASP, da Portaria 22 do Ministério da Aeronáutica?
Não é possível deixar de
examinar detidamente o caso, ainda que se alongue, para cabal demonstração de
como a empresa paulista foi vítima de verdadeiro assalto programado e cumprido
religiosamente em suas etapas progressivas,
No próprio relatório da
Comissão Especial de Inquérito, da Assembléia Legislativa de São Paulo, se
disse que ainda em 1976, por imposição da Portaria n.º 22 do Ministério da
Aeronáutica, a VASP se associou à pré-falimentar TAM Táxi Aéreo Marília S.A. e
constituiu a TAR - Transportes Aéreos Regionais S.A., porque a referida
Portaria limitou a participação acionária das empresas de 1.º e 2.º níveis, no
capital votante das empresas de 3.º nível, em 33,3%, e impediu que aquelas
empresas continuassem a explorar em âmbito regional.
Essa operação foi
classificada pelo Relator da CEI com palavras que merecem ser transcritas:
"Realmente, o negócio
VASP-TAM-TAR constitui uma das mais escabrosas páginas de nossa história sobre
a malversação do dinheiro público".
passando a mostrar, em
seguida falta de cuidado do Governo do Estado, em proteger o erário público e o
patrimônio e os interesses da VASP.
Seja esclarecido, desde
logo, que a TAM - Transportes Aéreos Regionais S.A. foi constituída em 1976 com
um capital inicial de Cr$ 58 milhões, sendo Cr$ 33,7 milhões representados por
ações ordinárias e Cr$ 24,3 milhões por ações preferenciais. A
VASP, incorporando seis aviões Bandeirante, adquiriu 33,3% das
ações ordinárias (com direito a voto), cerca de Cr$ 11,2 milhões, e todas as
ações preferenciais, Cr$ 24,3 milhões, perfazendo um total de Cr$ 35,5 milhões.
Em 12 de julho de 1976, incorporou mais três aviões Bandeirante à TAM -
Transportes Aéreos Regionais S.A. (TAM~TAR) que, somados a peças e acessórios,
atingiram a casa dos Cr$ 25 milhões, em março de 1978.
Como a Transportes Aéreos
Marília só tinha pequenos aviões inservíveis para transportes regionais,
verifica-se que exclusivamente a VASP possibilitou a existência e funcionamento
da nova companhia, entrando com os aviões necessários e indispensáveis. Sem
eles não existiria a TAM.
E entrou para nada ganhar,
como o futuro provaria. E aos poucos tudo ir perdendo.
Antes de transcrever novo
trecho do Relator da CEI, observo que estávamos em 1976 e que se encontrava na
Chefia do Executivo o Governador Paulo Egydio Martins, em cujo governo começou
a ir-se diluindo o patrimônio da VASP.
"Em primeiro lugar a
VA SP podma adquirir 1/3 das ações com direito a voto, o Estado de São Paulo
poderia adquirir 1/3 das ações com
direito a voto (art. 10,, § 3.º da Portaria n.º 22 - GM5-76) e o restante 1/3
ser entregue a particulares. Com o controle acionário da empresa de terceiro
nível, o Governo do Estado de São Paulo faria com que a empresa criada atuasse
como "feeder line", atendendo aos interesses do Governo do Estado e
não exclusivamente aos da empresa considerada isoladamente, como acontece hoje
com a TAM-TAR".
Já em sessão de 17 de
abril de 1984, ao julgar as contas da VASP, relativas ao exercício de 1980, conforme
processo TC-645/81, o Relator Conselheiro Orlando Zancaner protestava contra o
descaso de sucessivas administrações da VASP e Governos Estaduais.
Quem sempre se preocupou
pelos interesses e pela sorte da VASP, conhece esse voto, que, embora longo,
não pode deixar de ser mencionado, lido e transcrito, pois historia
perfeitamente a contribuição de sucessivos governos estaduais e administrações
daquela companhia aérea para a verdadeira transferência de patrimônio da VASP
para particulares, e que tanto colaborou para a derrocada da empresa, enquanto
a TAM crescia a ponto de em 1990 pré-qualificar-se para a aquisição da própria
VASP, quando do processo de privatização.
Eis, quase na íntegra,
aquelas considerações, que constituetn um verdadeiro e assustador histórico do
descaso estadual pelos interesses da VASP na TAM, vale dizer, pelo próprio
património da VASP:
"Com a omissão, senão
pior: com a convivência, da criminosa condescendência das administrações da
própria VASP e dos governo estaduais que as nomearam e nada fizeram para
impedir a progressiva dilapidação daquele patrimônio da VASP, afetando a
constituição da TAM que, se desde o início da associação, por força da Portaria
do Ministério da Aeronáutica já fugira do controle da VASP, continuou a fugir
cada vez mais, paulatina e progressivamente, vendo-se esse patrimônio - para
usar uma expressão que surgiu nas negociações da dívida externa brasileira -
como a correr para o ralo, ou para o esgoto, não obstante engordando o
patrimônio dos felizes particulares beneficiários da Portaria do Ministério da
Aeronáutica e da condescendência da VASP e governos de São Paulo.
Por ocasião da Assembléia
Geral Extraordinária de 27/5/76 de constituição da TAM, repita-se, no Governo
Paulo Egydio, a distribuição do capital entre ações ordinárias com direito a
voto e preferenciais, não votantes, era de 58,142% das primeiras e 41,858% das
segundas.
Das ações ordinárias a
VASP subscreveu o limite da Portaria do Ministério da Aeronáutica os 33,333%, e
a Táxi-Aéreo Marília, os 66,667%. Das ações preferenciais, a VASP: 99,988%, a
Táxi-Aéreo nada e os demais acionistas 0,012%.
No total do capital (ações
ordinárias mais ações preferenciais) a VASP detinha 61,234%, a Táxi-Aéreo
38,762% e os demais acionistas aqueles 0,004% já referidos.
Portanto, foi substancial
a participação da VASP, com 61,234% do capital social total, mas como estava
limitada a 33,333% do capital votante, entrou na condição de acionista
minoritária, ou seja, contribui com a maior parcela do capital total, sem direito
a influir na administração e nos destinos da empresa.
Consoante se vê da ata da
Assembléia Geral de constituição da TAR - Transportes Aéreos Regionais S.A., de
27 de maio de 1976, fixou-se o "capital social subscrito de Cr$
58.000.000,00 dividido em 33.722.601 ações ordinárias e 24.277.399
preferenciais, estas sem direito a voto conforme previamente acordado
entre todos os presentes interessados na subscrição de seu capital social, devendo
o valor total do capital subscrito pela TAM - Táxi-Aéreo Marília e pela Viação
Aérea São Paulo S.A - VASP ser integralizado através da conferência de
bens e em dinheiro pelos demais subscritores (aliás, diga-se de
passagem, representando apenas 0,012% do capital total).
Começou aqui o enterro, os
funerais, do capital da VASP na TAM. Porque, conforme se vê na continuação da
assembléia, a 31 de maio de 1976 da antiga TAM - Táxi-Aéreo Marilia, os bens
com a qual integralizaria parte das ações subscritas foram avaliados no total
global de Cr$ 17.633.140,00 "representados por seis aeronaves
"Cessnas" usados e uma aeronave "Piper" usada (todas essas
aeronaves avaliadas em Cr$ 12.467.911,00) três motores "Continental"
usados, e o valor dos investimentos já realizados anteriormente (...) na
preparação e implantação de duas linhas aéreas regulares regionais (...)".
Enquanto isso, os bens
oferecidos pela VASP constituíam-se de cinco aeronaves fabricadas pela EMBRAER,
modelo "Bandeirante", ano 1973, usadas, sendo que a VASP,
posteriormente, entrou com mais três aeronaves "Bandeirante", ano
1974, três turbinas e dois valores de crédito (que não interessa considerar).
Essas oito aeronaves foram avaliadas em Cr$ 49.702.166,00.
O que se pretende
demonstrar é a enormidade do logro imposto à VASP: enquanto a TAM - Táxi-Aéreo Marília
entrava com seis aeronaves "Cessna" e uma "Piper", com
reduzida capacidade de passageiros e a toda evidência não só impróprias, mas,
principalmente, insuficientes para o porte da empresa da região que o
Ministério da Aeronáutica destinava a São Paulo (Estados de São Paulo e Mato
Grosso com ligações para Paraná e Rio de Janeiro) a VASP entrava exatamente com
as aeronaves "Bandeirante", em número de oito, adequadas para a
companhia de transportes aéreos regionais, e sem as quais a antiga TAM -
Táxi-Aéreo Marília jamais se transformaria na regional que seus proprietários
pretendiam obter com o capital da VASP.
E tanta certeza tinham os
antigos proprietários da TAM Táxi-Aéreo Marília na capitulação da acionista
VASP, que a nova empresa denominava-se "TAR - Transportes Aéreos
Regionais". Continuava TAM; continuava dos mesmos donos, não obstante o
imenso patrimônio que a VASP aportava na constituição da "nova"
empresa.
Examinando-se os
resultados dos balanços de cada ano, desde a constituição da TAM - Transportes
Aéreos Regionais S.A., verificar-se-á que a única vantagem da VASP, na
sociedade,, que era a preferência na distribuição dos resultados anuais,
assegurada de início pela quase totalidade das ações preferenciais, nunca
se efetivou, pois a Táxi-Aéreo, detentora exclusiva do capital votante, a cada
ano decidia reter os lucros, não distribuindo dividendos. Portanto, sem direito
a voto, a VASP, que contribuíra decisivamente para a constituição da empresa,
praticamente enterrou sua participação na TAM sem mais nada poder fazer a não
ser contentar-se em ver o seu patrimônio passar cada vez mais para as mãos dos
felizes particulares donos da Táxi-Aéreo!
Na Assembléia Geral de
constituição da TAM - Transportes Aéreos Regionais, em 1976, a VASP subscreveu
61,234% do total do capital social, a Táxi-Aéreo Marília, 38,762% e outros
0,004%.
Na distribuição das ações,
a VASP, limitada pela ilegal Portaria n.º 22 do Ministério da Aeronáutica,
ficou com 3,333% e a Táxi-Aéreo Marília, 66,667%; nas ações preferenciais, a
VASP com 99,988%, a Táxi Aéreo Marília não subscreveu, e outros acionistas com
0,012%.
Enquanto a Táxi-Aéreo
integralizava com aeronaves imprestáveis para transportes aéreos regionais
(para simples táxiaéreo serviam) e com o valor dos investimentos de duas linhas
aéreas, a VASP, que entrou com mais linhas aéreas e toda uma infra-estrutura
aeroportuária, como tanto se falou na Comissão Especial de Inquérito da
Assembléia Legislativa, não teve o respectivo valor compactuado na subscrição e
integralização do capital. Entrou, como vimos. com as oito aeronaves
"Bandeirante", absolutamente essenciais à empresa que se formava, e
na qual a VASP nada mandaria e seria paulatina e progressivamente assaltada,
com a conivência, repita-se, do Governo estadual e das direções da própria
VASP.
Na Assembléia Geral
Extraordinária de 30/5/79, agora no Governo Paulo Salim Maluf, a TAR -
Transportes Aéreos Regionais aumentou o capital social de 58 milhões para 118
milhões de cruzeiros com aproveitamento de verbas hábeis (lucros disponíveis do
exercício, mais os acumulados nos balanços anteriores), ou seja, a VASP não
recebia dividendos correspondentes as ações preferenciais como reserva legal,
reservas extraordinarias, correção monetária do capital, reavaliação do
imobilizado.
No novo capital de 118
milhões de cruzeiros, a VASP mantinha a proporção de 61,234%, a TAM Táxi-Aéreo
Manlia também os 38,762% e outros 0,004%, sendo também mantidas as proporções
na distribuição das ações ordinanas e preferenciais.
Em Assembléia Geral
Ordinária de 30/4/80, ainda no Governo Maluf, a TAM - Transportes Aéreos
Regionais aumentou o capital para Cr$ 176.751.397,00, com aproveitamento das
parcelas disponíveis nas contas, reservas de incentivos fiscais, reserva legal,
lucros acumulados dos exercícios anteriores, lucros do exercício e reservas
estatutárias, capitalizando os dividendos, ou seja, por decisão da maioria
acionária votante, vale dizer exclusivamente a Táxi-Aéreo Marília, os
dividendos eram capitalizados, transformados em ações, e não recebidos pela
VASP.
Até aqui praticamente não
se modificou a proporcionalidade dos acionistas no capital e nas ações
ordinanas e preferenciais.
No mesmo Governo, na
Assembléia Geral Extraordinária de 11/12/80, houve alteração estatutária,
quanto ao artigo 5.º que trata do capital social e das ações, de modo que o §
2.º do artigo, que dizia:
"Na omissão e
colocação das ações, devem ser sempre respeitadas as proporções das ações
ordinárias e das ações preferenciais que compõem o capital subscrito e
integralizado",sofrendo as modificações:
1.º) suprimiu-se a palavra
"integralizado" do fim do parágrafo, de modo a não se exigir a
integralização, mas a simples subscrição, como cálculo para a
proporcionalidade.
Não é preciso muita
imaginação para concluir que essa modificação certamente não se destinava a
beneficiar a VASP.
2.º) fez-se um acréscimo
ao referido § 2.º dispondo que:
"Excepcionalmente,
por deliberação unânime dos acionistas que representam a totalidade do capital
social, a emissão e colocação das ações poderá ser feita em proporção
diversa da prevista neste
parágrafo".
Parece que a modificação,
aparentemente dando as ações preferenciais direito a voto para alterar a
proporção entre ações ordinárias e preferenciais, beneficiaria a VASP,
minoritária, para todas as decisões sociais, mas praticamente com poder de veto
quanto a hipótese criada pela modificação estatutária.
Viu-se, na verdade, a VASP
aceitar a alteração estatutária que modificava a proporcionalidade das ações, e
isto só poderia beneficiar a Táxi-Aéreo Marília que, até então, não tendo
nenhuma ação preferencial, continuaria sempre a não poder subscrever ações
desse tipo.
Com a alteração a
Táxi-Aéreo Marília poderia subscrever ações preferenciais e em proporção que
não precisava mais obedecer ao capital efetivamente integralizado - bastava
estar subscrito - por ela, embora a quase totalidade de emissão de ações
imediata tenha sido de ordinarias. E que se preparava para minimizar a
participação da VASP nessa modalidade de ações.
Na mesma Assembléia Geral,
a VASP aceitou o aumento de capital para Cr$ 200.160.427,00, em que foram
emitidas 99,99% das ações ordinárias e 0,01% de preferenciais.
Ressalve-se que houve voto
divergente da VASP nesta Assembléia, quanto à deliberação da maioria no sentido
de liberar o aumento de capital ao valor efetivamente subscrito.
E aqui que a Táxi-Aéreo
Marília passa de 38% para 45% do capital social, e a VASP caiu de 61% para 54%.
Se não tivesse sido alterado o § 2.º do art. 5.º dos Estatutos, com aquele
acréscimo, a VASP poderia ter subscrito novas ações proporcionalmente às que
detinha, e manteria os 61% do total do capital social.
Quanto às ações
preferenciais, a VASP, permanecendo com as que tinha na proporcionalidade, caiu
para 27,066% das ações, enquanto a Táxi-Aéreo Marília, subscrevendo
praticamente a totalidade da emissão, passou a deter 72,93% das ações
ordinárias (tinha antes 66,667%).
Em Assembléia Geral
Ordinária de 30/4/81, ainda Governador Maluf, a TAM - Transportes Aéreos
Regionais aumentou o capital para 289 milhões, com aproveitamento da correção
monetária do capital social, neste caso tendo que manter as proporções
acionárias.
Mas em Assembléia
Extraordinária de 17 de agosto do mesmo ano, o capital foi aumentado de 289
milhões para 409 milhões de cruzeiros, com emissão de novas ações no valor de
120 milhões, na proporção de 62,198% de ordinárias (Cr$ 74.637.251,00) e
37,802% de preferenciais (Cr$ 45.362,749,00).
Na nova composição, a
Táxi-Aéreo Marília integralizou sozinha a quase totalidade dos 120 milhões de
cruzeiros passando de Cr$ 131.511.019,00, que tinha desde abril. para Cr$
251.504.743,00. Em conseqüência, a participação da VASP no total do capital
social caiu de 54,632% para 38,638%!
Na participação nas ações
ordinárias a VASP caia de 27,066% para 19,142%, enquanto a Táxi-Aéreo Marília
subia de 72,934% para 80,858%, e nas preferenciais a VASP caiu de 99,988% para
70,715% ao passo que a Táxi-Aéreo Marília subia de zero para 29,270%.
Os outros acionistas, só
têm preferenciais, e nunca passaram de 0,015%.
Em Assembléia Geral de
30/4/82, pouco antes da desincompatibilização do Governador Maluf, houve
aumento do capital social para 693 milhões de cruzeiros, em conseqüência da
correção monetaria do capital, praticamente mantidas aquelas percentagens.
Da mesma forma, em
Assembléia Geral de 29/4/83, no início do atual Governo Estadual, o capital da
TAM - Transportes Aéreos Regionais foi aumentado para Cr$ 1.349.711.955,00 com
capitalização da correção monetária do capital, mantendo-se as mesmas
percentagens.
Nova Assembléia Geral, em 6/6/83,
sendo agora Governador o Sr. José Maria Marin, com aumento do capital social
para 1 bilhão e 590 milhões de cruzeiros, tendo a VASP e a Táxi-Aéreo Marília
subscrito na proporção legal, mantendo-se os mesmos percentuais. .
Em 1.º/8/83, já Governador
o Sr. Franco Montoro, em nova Assembléia Extraordinária, aumentou-se o capital
para 1 bilhão e 990 milhões de cruzeiros havendo um aumento de 400 milhões com
emissão de novas ações, sendo que a VASP, nada subscrevendo, caiu de 38,638%
para 30,874% do total do capital social, enquanto a Táxi-Aéreo Marília,
subscrevendo a totalidade, subiu de 61,356% para 69,121% do total do capital da
empresa TAM - Transportes Aéreos Regionais.
Quanto à distribuição das
ações, nas ordinárias a VASP caiu de 19,142% para 15,296% e a Táxi-Aéreo
Marília subiu de 80,857% para 84,704%. Nas preferenciais, a VASP caiu de
70,715% para 56,506%, enquanto a Táxi-Aéreo Marília subia de 29,270% para
43,480%.
Verifica-se que, desde a
constituição da TAM - Transportes Aéreos Regionais em 27/5/76, a participação
da VASP, que era de 61,234% do total do capital social, em Assembléia Geral
Extraordinária de 1.º/8/83 ficou reduzida a 30,874%, perdendo o percentual de
30,360% de participação no capital social da TAM - Transportes Aéreos Regionais,
e de majoritária em 1976, passou a ser a minoritária em 1983.
Isto é, nos Governos Paulo
Egydio, Maluf e Marin e começo do Governo Montoro!
Na
constituição da companhia TAM - Transportes Aéreos Regionais, a VASP tinha uma
ação para cada parcela de 0,63 de ação possuída pela Táxi-Aéreo Marília!
Em 1983, no Governo
Montoro, após o último aumento de capital, a situação inverteu-se, e para pior,
tendo a VASP apenas 0,45 de ação para cada ação possuída pela Táxi-Aéreo
Marília.
A VASP, que, na constituição
da Sociedade em 1976, contribuía com 61,234% do capital social, possibilitando
a própria exeqüibilidade da nova empresa, entrando com nada menos do que oito
aeronaves, detém, a partir de 1983, apenas 30% do capital social, e nem mais a
vantagem das ações preferenciais apresenta, já que a Táxi-Aéreo Marília
(43,480%) logo a iguala (56,406%) na planejada escalada para pôr a VASP no
"olho da rua", praticamente expulsando-a da TAR - Transportes Aéreos
Regionais - e vendo o seu patrimônio passando, como o planejado desde o início,
para os antigos donos da "pré-falimentar" Táxi-Aéreo Marília.
Eis a situação a que se
chegou pela omissão ou condescendência de governantes e administradores, dando
como resultado o esvaziamento da VASP na TAR - Transportes Aéreos Regionais -
depois de ter contribuído substancialmente para a constituição e validade da
empresa.
O plano sinistro
arquitetado em 1976, com a decisiva contribuição da Portaria n.º
22, de lesionar o patrimônio da VASP e de permitir a absorção da parte desse
patrimônio por aqueles que efetivamente detêm o comando acionário da TAM -
Transportes Aéreos Regionais, prosseguiu de tal modo que se tomou irreversível.
Inútil prosseguir, a esta
altura, no histórico da pulverização dos interesses acionários da VASP na TAM.
A sorte já estava selada. E irreversível.
A prova do prejuízo da
VASP ao perder as linhas regionais está comprovada pela própria expansão da
TAM, que agigantou-se tanto e se tornou tão poderosa, que, em 1990,
apresenta-se na pré-qualificação para aquisição do controle acionário da
própria VASP, cujo sangue vinha sugando, desde 1976, com impulso do Ministério
da Aeronáutica e a colaboração dos sucessivos Governos do Estado de São Paulo e
das Diretorias da VASP!
DESPACHO DO CONSELHEIRO RELATOR JOSÉ LUIZ ANHAIA MELLO
Data: 27/1/93
Processo: TC 9090/026193
Interessado: Viação Aérea São Paulo – VASP
Assunto: Contas anuais do exercício de 1990
A esta altura, ao ensejo
da análise das contas da VASP, atinentes ao exercício de 1990, é imperativo que
esta Corte examine, também, os atos que envolvem o processo de sua
privatização.
Nesse sentido, aliás, já o
decidiu o Egrégio Plenário, em sessão realizada a 29 de agosto de 1990, como
bem o assinala o ilustre Secretário Diretor Geral, em seu pronunciamento de
fls. 277, verbis:
"Parece-me imprescindível
que a auditoria avalie nos presentes autos os atos praticados pela Companhia
durante o processo de privatização.
Tal propositura decorre
substancialmente do que afinal decidiu o Egrégio Plenário, ao entender que o
acompanhamento dos atos do processo de privatização deveriam subsidiar o exame
e apreciação das contas do mesmo exercício, aliás como já constava do
entendimento do douro GTP - fls. 10 - in fine."
Fixada, assim, no tocante
ao encaminhamento da matéria, a diretriz a ser observada daqui em diante,
entendo que, de momento, como primeiro passo, se faz indispensável esclarecer
determinadas ocorrências relacionadas com o processo de privatização - sem
prejuízo, naturalmente, das diligências que, a seu tempo, serão promovidas pelo
órgão de auditoria.
A merecer imediata
elucidação por exemplo, destaca-se o fato amplamente noticiado pela imprensa,
de que as terras oferecidas pelos outorgantes (Vagner Canhedo, sua mulher e
outros) à Fazenda do Estado, em contragarantia dos avais concedidos à VASP,
teriam sido superestimadas por engenheiros da Procuradoria Geral do Estado, com
a atribuição de preços não condizentes com a realidade do mercado imobiliário.
A falsidade ideológica do
laudo avaliatório, segundo o mesmo noticiário, teria sido devidamente
comprovada por meio de nova perícia levada a efeito por outros engenheiros da
propria Procuradoria Geral. Além dessa - acrescente-se a título meramente
ilustrativo - haveria, ainda, uma outra perícia executada por técnicos da
Policia Federal cujo resultado teria apontado, para as terras dos outorgantes,
um valor ainda menor ao alcançado no trabalho de reavaliação.
Se verdadeiros os fatos, é
inquestionável que a Administração está obrigada a adotar, seja na esfera
administrativa, seja na via judicial, providências destinadas não só a promover
a responsabilização dos autores do laudo fraudulento, como, também, a compelir
os outorgantes a reforçarem as suas contragarantias. E isto com a celeridade
exigida em tais casos.
Outro ponto a exigir
amplos esclarecimentos, pelo seu aspecto inusitado, é o que diz respeito à
troca, por áreas rurais, de imóveis urbanos oferecidos sob hipoteca, à Fazenda
do Estado, em garantia dos avais mencionados.
Essa substituição de bens
imóveis - é bem verdade - foi admitida na própria escritura de outorga de
contragarantias, seja àquela lavrada no dia 25 de setembro de 1990 (cópia ou de
fls. 162/176), mediante o acréscimo - antes da assinatura do instrumento pelas
partes do seguinte adendo:
"EM TEMPO: Os
contratantes declaram, em tempo, que têm entre si justo e acertado, mais, o
seguinte: Os Outorgantes garantidores e a Outorgada garantida se comprometem a
assinar, em data de 01 de outubro de 1990, escritura de retificação e
ratificação da presente, pela qual os imóveis por esta Escritura dados em
garantia hipotecária numerados de 01 (um) a 30 (trinta) e de 32 (trinta e dois)
a 52 (cinqüenta e dois) serão substituídos por imóveis de propriedade da
outorgante Agropecuária Vale do Araguaia Ltda., componentes da Fazenda Santa
Luzia, situados em Aruanã, Estado de Goiás, registrados no Cartório de Registro
de Imóveis da Aruanã - GO, em valor equivalente aos dos que serão substituídos,
mantendo-se sempre a garantia no percentual de 150% (cento e cinqüenta por
cento) do valor das dívidas da Viação Aérea São Paulo S.A. - VASP, garantidas
pelo Tesouro do Estado de São Paulo, alterando-se o que for necessário nas
cláusulas desta Escritura, em especial quanto ao disposto na cláusula 14
(catorze). A primeira e as segundas Intervenientes, Anuentes declaram que estão
de acordo com o que está avençado neste "EM TEMPO" e se comprometem a
comparecer ao ato e a assinarem a Escritura de retificação e ratificação,
concordando com todos os seus termos e condições.
A inserção dessa ressalva
depois de concluída a redação do texto da escritura, deixa claro, muito claro
mesmo, tratar-se de mero arranjo de última hora - até porque, se assim não
fosse, razão inexistiria para a inclusão dos imóveis urbanos no bojo do próprio
instrumento material de outorga das contragarantias.
E o inusitado do
procedimento reside no fato de que, como é público e notório, os imóveis
urbanos têm, via de regras, maior liquidez que os rurais. E, no caso, agredindo
a lógica do mercado, substituíram-se propriedades localizadas em Brasília e em
São José do Rio Preto (casas, apartamentos prédios, lotes e terrenos etc) por
áreas rurais situados em Goiás, no longínquo município de Arauanã, da comarca
de Mosarlândia.
Ante todo o exposto, e
como medida preliminar, determino o imediato preparo de ofício à Procuradoria
Geral do Estado, requisitando as informações e documentos que se fizerem
necessários ao pleno esclarecimento do assunto.
Determino, outrossim, para
complementar a instrução dos autos, seja solicitada a atualização, pela
Secretaria da Fazenda, dos dados relativos à amortização das parcelas
decorrentes do contrato de refinanciamento celebrado entre a VASP e o Banco do
Brasil.
Para atendimento das
requisições, fixo, desde logo, o prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Prontas providências tomou
o eminente Decano, Prof. Anhaia Mello, no processo das Contas de 1990, da VASP,
oficiando à Procuradoria Geral do Estado no sentido de obtenção de reforço para
as contragarantias do acionista controlador da VASP relativas ao avais dados
pelo Tesouro do Estado.
Deve este Tribunal, na
linha do determinado pela linha adotada pelo ilustre Relator Anhaia Mello,
continuar permanentemente vigilante para que a privatização, que se originou de
lei do Executivo, votada pela nobre Assembléia Legislativa, chegue a bom termo,
preservando o patrimônio do Estado de eventuais prejuízos, que podem ocorrer em
negócios de tão grande risco, cabendo lembrar que, de outro, importante
conseqüência dessa privatização está no fato de o Tesouro Estadual já ter-se
desobrigado de continuadas injeções de capital, para manter um transporte cujos
únicos beneficiarmos eram os ricos e as empresas.
A Fazenda do Estado e a
Procuradoria Geral devem insistir: sempre que necessário as contragarantias
devem ser reforçadas.
(RELATÓRIO ANUAL DAS CONTAS DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO –
1992)
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