sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Mobilidade urbana exigirá atenção dos novos prefeitos


A nova lei federal de Política de Mobilidade Urbana, tema do primeiro painel desta quarta-feira (12/09) da 18ª. Semana de Tecnologia Metroferroviária, realizada até sexta-feira pela Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Metrô – Aeamesp discutiu os desafios que as cidades a partir de 20 mil habitantes e regiões metropolitanas terão para elaborar seus planos de mobilidade urbana até 2015, pois as prefeituras que não o fizerem não terão acesso aos recursos federais destinados a executá-los.

Por isso, Ailton Brasiliense, presidente da Associação Nacional de Transporte Público (ANTP) e moderador do painel, afirmou que este será o assunto principal não só dos prefeitos que se elegem neste ano, como também dos governos estaduais, que coordenarão os planos das regiões metropolitanas nos próximos dois anos.

Andreína Nigriello, gerente do Sistema de Informações Geográficas para Planejamento Metropolitano (Sigplam) da Emplasa, criticou a nova lei e os obstáculos para sua execução por não contemplar as regiões metropolitanas, embora ressaltasse pontos positivos das principais diretrizes, como o apoio à integração do desenvolvimento e dos serviços urbanos, a prioridade aos modos de transporte e a mitigação dos custos ambientais, entre outros.

Promulgada em abril a Lei 12.587/2012 institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, regulamentando o inciso XX do artigo 21 e o artigo 182 da Constituição Federal. Seu principal objetivo é integrar os modos de transporte, melhorar a acessibilidade e a mobilidade das pessoas e das cargas no território do município, em atendimento ao Estatuto da Cidade. Os modos de transporte incluem os motorizados e não motorizados, coletivos e individuais e públicos e privados.

Renato Boareto, diretor do Instituto de Energia e Meio Ambiente (IEMA), afirmou em sua palestra que os planos de mobilidade urbana não devem ser de regulamentação de transporte coletivo, de integração de modais ou de redução de congestionamentos e os prefeitos não poderão mais transferir para o futuro as soluções esperando recursos federais. A lei exigirá discussão com a sociedade dos aspectos políticos e ideológicos para melhorar a mobilidade urbana. Os planos deverão ter viés transformador da realidade atual em que o transporte coletivo é visto como opção para o cidadão até que ele compre o carro, que lhe dá acesso a qualquer lugar no território. O plano deve contemplar espaço para priorizar o transporte público em detrimento do individual e em favor da mobilidade e serem exeqüíveis em prazos razoáveis, visando a segurança, a preservação do meio ambiente e a redução de consumo de energia.

João Alencar Oliveira Jr., gerente da SeMob – Secretaria Nacional de Transporte e Mobilidade Urbana, do Ministério das Cidades, sugeriu aos representantes de governos e prefeituras, que leiam nas entrelinhas da Lei 12.587 para encontrar oportunidades em vez de obstáculos para sua execução, respondendo à palestrante anterior. Segundo ele, a lei contempla as regiões metropolitanas nos artigos 23 e 24. E propõe um novo pacto social em que a sociedade deve participar do processo de olho no futuro. Ele citou que os recursos do governo federal  previstos para os planos de mobilidade urbana, da ordem de R$ 30 bilhões, são maiores do que os programados pelos bancos internacionais de fomento.

Ao ser perguntado pela platéia se a lei prevê punir prefeituras que priorizam os automóveis em prejuízo dos pedestres, colocando um policial com apito para segurar os pedestres na calçada quando o farol fecha para os carros, Oliveira Jr disse que, nesse caso, basta procurar o serviço de trânsito da cidade que o responsável é obrigado a explicar e mudar o procedimento, atendendo ao Código de Trânsito Brasileiro prevê a prioridade ao pedestre.

A 18ª. Semana de Tecnologia Metroferroviária prossegue amanhã (12) com quatro painéis e doze trabalhos técnicos.

Serviço

18ª Semana de Tecnologia Metroferroviária
Data: 11 a 14 de setembro de 2012
Horário: 1º dia – 12 às 17h00
Horário: 2º ao 4º dia – 8h30 às 17h00
Local: Centro de Convenções Frei Caneca
Endereço: Rua Frei Caneca, 596, 4ª andar – São Paulo – SP




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