sábado, 18 de fevereiro de 2012

Creches em Jundiaí não estão acatando a decisão da Justiça.

Decisão judicial obtida pela Defensoria que garante o funcionamento de creches no recesso e férias em Jundiaí continua mantida
Veículo: Portal DPE/SP
Data: 17/12/08
Estado: SP

As creches municipais de Jundiaí devem permanecer abertas no recesso de final de ano e nas férias de janeiro, fevereiro e julho. A decisão da Justiça local em ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Estado no município continua mantida e as creches deverão abrir normalmente na segunda.

Pela decisão de 26/11, o juiz de direito Thiago Mendes Leite do Canto, da Vara da Infância e Juventude de Jundiaí, acolhendo os argumentos da Defensoria, vedou “o fechamento das creches, seja em razão de recesso ou de férias, sob pena de incidência de multa de 10 mil reais por dia que os estabelecimentos fiquem fechados”. O juiz determinou ainda que o município divulgasse nos meios de comunicação a informação que os serviços não serão interrompidos, também sob pena de multa.

A Prefeitura recorreu da decisão, mas, de acordo com informações constantes no autos do processo da ação civil pública, não obteve a revogação da liminar até esta quarta (17/12).

A ação foi proposta pelos defensores públicos em Jundiaí, após a informação recebida em atendimento de mães na Defensoria de que as creches e pré-escola não funcionam no município de forma contínua, fechando nos meses de julho, dezembro e janeiro. A informação foi confirmada em ofício pela Prefeitura, após questionamento da Defensoria.

Na ação, os defensores afirmam que o fechamento das creches nesse período viola a Constituição Federal e legislação vigente, pois a creche é um direito da criança de 0 a 5 anos e do pai e mãe trabalhadores. Argumentam, ainda, que a não abertura de creches coloca em risco as crianças, que muitas vezes ficam sob cuidados de irmãos mais velhos ou pessoas que não têm o preparo necessário para desempenhar essa função.

A ação foi assinada pelos defensores públicos Nádia Taffarello Soares, Patrícia Malite Imperato, Rodrigo Cesar Jeronymo, Thaís dos Santos Lima e João Henrique Imperia Martini.

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