domingo, 27 de novembro de 2011

Anexo 01 Corredor D. Pedro - Decreto Nº 53.310 de 08 de agosto de 2008.


Aprova o Regulamento da Concessão Onerosa dos Serviços Públicos de Exploração do Sistema Rodoviário definido por Corredor Dom Pedro I, constituído pelas rodovias SP-065, SPI-084/066, SP-332, SP-360, SP-063, SP-083, SPA-122/065, SPA-067/360, SPA-114/332, prolongamentos da SP-083 – Anel Sul de Campinas e Via Perimetral de Itatiba e outros segmentos de rodovias transversais, na forma que especifica, correspondente ao Lote 07 do Programa Estadual de Concessões Rodoviárias.
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Considerando as disposições da Lei n.º 9.361, de 5 de julho de 1996, que instituiu o Programa Estadual de Desestatização;
Considerando o disposto no Decreto n.º 52.188, de 21 de setembro de 2007, com as alterações promovidas pelos Decretos nº 53.107, de 13 de junho de 2008 e nº 53.308, de 08 de agosto de 2008, que autoriza a abertura de licitação para a concessão onerosa dos Serviços Públicos de Exploração do Sistema Rodoviário definido por Corredor Dom Pedro I
Considerando as diretrizes aprovadas pelo Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização – PED, expressas nas atas de suas 192ª, 197ª e 199ª Reuniões Ordinárias, realizadas em 05 de dezembro de 2007, 15 de maio de 2008 e 24 de julho de 2008, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial do Estado de 15 de janeiro de 2008, 31 de maio de 2008 e 31 de julho de 2008, e a Deliberação CDPED nº 1, de 24 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado de 31 de julho de 2008,

Artigo 1º - Fica aprovado o Regulamento da concessão onerosa dos Serviços Públicos de Exploração do Sistema Rodoviário constituído pela malha rodoviária estadual definida por Corredor Dom Pedro I,
I - SP-065 - Rodovia D. Pedro I: início do trecho no km 0+000, entroncamento com a SP-070, Jacareí; final do trecho no km 145+500, no entroncamento com a SP-330, km 103+670, Campinas;
II - SPI-084/066 – interligação SP-065 com a SP-066 – início do trecho no km 0+000, no entroncamento da SP-066, Km 84+000; final do trecho no km 1+400, no entroncamento com a SP-070, km 73+000, Jacareí;
III - SP-332: início do trecho no km 110+280, Campinas; final do trecho no km 187+310, em Conchal /Mogi Guaçu;
IV - SP-360: início do trecho no km 61+900, no entroncamento com a SP-330, km 61+510, Jundiaí; final do trecho no km 81+220, no entroncamento com a SP-063, km 15+700, Itatiba;
V - SP-063: início do trecho no km 0+000, Louveira; final do trecho no km 15+700, no entroncamento com a SP-360, km 81+220, Itatiba;
VI - SP-083: início do trecho no km 0+000, no entroncamento com a SP-065, km 127+800, Campinas; final do trecho no km 12+300, no entroncamento com a SP-330, km 86+100, Valinhos;
VII - Acessos que partem das rodovias citadas nos incisos I, II, III, IV, V e VI deste artigo, totalizando 7,25 km, correspondentes a SPA-122/065 - acesso Valinhos; SPA-067/360 - acesso Jundiaí e SPA 114/332 – acesso Campinas (Barão Geraldo);
VIII - Trechos rodoviários que serão construídos, totalizando 18,100 km: prolongamentos da Rodovia SP 083 – Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira (Anel Sul de Campinas) – ligação entre SP-330 e SP-348 e ligação entre SP-348 e SP-324; e Via Perimetral de Itatiba – contorno rodoviário do Município de Itatiba, início na intersecção da SP-063 com a SP-360 até as proximidades da SP-065,
IX - Segmentos transversais, trevos, obras de arte e instalações complementares do tipo urbano ou rodoviário da Rodovia SP-065 e do Anel de Contorno de Campinas que foram outorgados à DERSA pelo Decreto nº 28.206, de 9 de fevereiro de 1988 e durante seu período de concessão. Os principais segmentos transversais mencionados totalizam 11,300 km e estão localizados: no km 65 (intersecção com a SP-036); km 72,500 (intersecção com a SP-008); km 79 (intersecção com a Estrada dos Pires); km 87 (intersecção com a SP-354); km 102 (intersecção com a SP-063 e marginal); km 129 (intersecção com a Av. Mackenzie); e em trechos correspondentes às variantes da SP-065 (antigo
traçado) localizados entre os km 5 (correspondente indireto do antigo km 0) e km 8 (antigo km 3) e
entre os km 10 e km 15.
.Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da transferência dos serviços objeto de CONCESSÃO.
Palácio dos Bandeirantes, 08 de agosto de 2008.
Publicado no Diário Oficial do Estado em 09 de agosto de 2008.
DECRETA:
JOSÉ SERRA

DECRETO Nº 53.310, DE 08 DE AGOSTO DE 2008.

2 comentários:

  1. No VIII do artigo 1 - Construção da Perimetral de Itatiba, isto vai provocar uma alteração na tarifa do pedágio, e vai onerar ainda mais todos os municipes, que irão pagar por um trecho não utilizado. Porisso que venho desde que o edital foi publicado tentando conquistar a isenção para todas as placas de Itatiba, pois não é justo pagarmos por uma coisa que não usamos.

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