Ex-ministro de chinês é condenado à morte por corrupção

  atualizado às 07h37 - TERRA
Liu foi considerado culpado de suborno e de abuso de poder Foto: EFE
Liu foi considerado culpado de suborno e de abuso de poder - Foto: EFE

O ex-ministro chinês das Ferrovias Liu Zhijun foi condenado nesta segunda-feira à morte com suspensão condicional da pena, que em geral é comutada para prisão perpétua, no primeiro grande processo anticorrupção da presidência de Xi Jinping.Liu Zhijun, cuja administração abalou profundamente a imagem da direção das ferrovias chinesas, até então elogiadas pelo rápido desenvolvimento, foi condenado por um tribunal de Pequim por corrupção e abuso de poder.
"Liu Zhijun foi condenado à morte com período de suspensão da pena de dois anos por corrupção, além de 10 anos de prisão por abuso de poder", declarou à AFP uma fonte judicial. O tribunal também determinou o confisco de todos os bens do condenado. A televisão estatal exibiu imagens do ex-ministro, impassível durante o anúncio da pena.
O grande escândalo que envolveu Zhijun atingiu o valor de 800 milhões de yuanes (US$ 129,5 milhões). Liu Zhijun foi acusado de ter recebido 64,6 milhões de yuanes de subornos de 1986 a 2011 em troca de promoções ou concessões de contratos. A lei chinesa prevê pena capital para infrações a partir de 100 mil yuanes.Liu Zhijun foi nomeado em 2003 para o ministério das Ferrovias. Perdeu o cargo em 2011 e, em novembro de 2012, as funções no Partido Comunista Chinês (PCC). A justiça chinesa considerou que ele provocou "um prejuízo considerável ao bem público, ao interesse do Estado e ao povo".Desde que assumiu a presidência do país em março, Xi Jinping se comprometeu a combater a corrupção em todos os níveis do governo, um flagelo que, segundo ele, ameaça o futuro do partido único. O presidente prometeu que a repressão afetaria "as moscas e os tigres", ou seja, os quadros pequenos e os dirigentes.A luta contra os subornos é citada todos os anos como uma prioridade do governo chinês, em particular a cada vez que uma nova geração assume o poder, sem que na prática o país organize uma "operação mãos limpas".A China deve organizar em uma data não divulgada o processo do ex-dirigente Bo Xilai, centro do maior escândalo na cúpula do poder chinês em muitos anos. Para alguns internautas, no entanto, a condenação de Liu foi muito clemente.A China gastou centenas de milhões de dólares desde 2007 para construir a maior rede ferroviária do mundo, o que inclui a mais extensa linha de trem de alta velocidade do planeta, o eixo Pequim-Cantão, inaugurada no fim de 2012. Mas a reputação foi afetada pela colisão de dois trens de alta velocidade em um acidente que matou 40 pessoas em 23 de julho de 2011 perto de Wenzhou (leste).Após o acidente e o escândalo Liu, o ministério das Ferrovias foi desmantelado em março e integrado ao ministério dos Transportes.

Câmara rejeitou corrupção como crime hediondo

Câmara rejeitou corrupção como crime hediondo

Medida anunciada por Dilma em resposta às manifestações já foi derrubada em duas comissões pelos deputados. Como justificativa, críticas à Lei de Crimes Hediondos. Outras dez matérias tratam do assunto no Congresso

Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr

Dilma defendeu, dentro do pacto da reforma política, a corrupção como crime hediondo


Uma das propostas apresentadas segunda-feira (24) pela presidenta Dilma Rousseffcomo resposta às recentes manifestações pelo país, o endurecimento das penas para o crime de corrupção, já foi derrubada pela Câmara em pelo menos duas oportunidades. O Projeto de Lei 3760/04 - uma das 11 matérias que tratam do tema no Congresso – tramita na Casa desde 2004 e recebeu pareceres pela rejeição nas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
“Devemos também dar prioridade ao combate à corrupção, de forma ainda mais contundente do que já vem sendo feito em todas as esferas. Nesse sentido, uma iniciativa fundamental é uma nova legislação que classifique a corrupção dolosa como equivalente a crime hediondo, com penas severas, muito mais severas”, afirmou Dilma em discurso ontem no Palácio do Planalto, no início da reunião com governadores e prefeitos de capitais.
Na Câmara, tramitam ao todo sete propostas que incluem a corrupção na lista dos crimes equivalentes aos hediondos, considerados pelo Estado como aqueles que merecem maior repúdio da sociedade. A principal delas foi apresentada em 8 de junho de 2004 pelo então deputado Wilson Santos (PSDB-MT). O projeto pretende mudar a Lei de Crimes Hediondos para acrescentar os delitos contra a administração pública. São eles: peculato, corrupção passiva, concussão e prevaricação. “O Estado não deve descuidar das infrações penais que avançam sobre o patrimônio público em detrimento de toda a sociedade”, disse o tucano na justificativa da proposição.
No entanto, ao passar pela CCJ, o texto recebeu parecer pela rejeição no mérito do então deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ). Para pedir a derrubada, Biscaia usou argumento do próprio autor do projeto. Na justificativa, Santos diz que são crescentes as críticas à lei dos crimes hediondos. “A verdade é que consolida-se a opinião de que tal lei implica violação às garantias processuais e constitucionais”, explicou o petista e ex-procurador de Justiça.
Apensados
Depois da rejeição pela CCJ, a proposta seguiu para a Comissão de Segurança Pública. Lá, teve o mesmo destino, apesar da vontade do relator, deputado William Woo (PSDB-SP), de pedir sua aprovação por meio de um substitutivo, já que outros dois projetos foram apensados. “Destacamos a importância de que medidas enérgicas sejam tomadas para coibir os crimes contra a administração pública”, afirmou o tucano. Porém, o projeto de Wilson Santos e os outros dois apensados acabaram derrubados.
O caminho parecia ser o arquivamento. No entanto, desde 2008, outras propostas similares foram apresentadas. Outras quatro matérias apresentadas de 2011 para cá foram atreladas ao projeto do tucano. Mesmo com a aprovação de dois pareceres pela rejeição, foram apresentados nove requerimentos pedindo a votação da proposição em plenário.
Coordenador da Frente Parlamentar Mista de Combate à Corrupção, o deputado Francisco Praciano (PT-AM) é autor de dois requerimentos pedindo a inclusão da proposta que transforma a corrupção em crime hediondo na pauta do plenário. Até agora, porém, seu pedido não foi atendido. Segundo o petista, 99 projetos tramitam no Congresso para aumentar o rigor no combate ao desvio de dinheiro público. Para ele, aprovar a inclusão do delito na Lei de Crimes Hediondos é prioridade.
Penas
Atualmente, os crimes de corrupção ativa e passiva têm penas que vão de dois a 12 anos de prisão, conforme mudança feita no Código Penal em 2003. Caso o projeto seja aprovado e vire lei, ser preso por corrupção passa a ser crime inafiançável. São crimes hediondos o homicídio qualificado, morte por grupo de extermínio, extorsão mediante sequestro e estupro, entre outros. Na relação dos crimes equiparáveis aos hediondos, estão o terrorismo, a tortura e o tráfico de drogas.
Na proposta original, o tucano não prevê mudanças nas penas. A apresentação do projeto ocorreu antes de o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a proibição de progressão de regime prevista na Lei dos Crimes Hediondos. No entanto, nas matérias apensadas existem mudanças no Código Penal. O último texto anexado, do deputado Fábio Trad (PMDB-MS), estabelece penas de até 15 anos de prisão, mais multa, dependendo do tamanho da vantagem indevida recebida ou dada.
Senado
Do outro lado do prédio do Congresso, pelo menos outras quatro propostas similares estão em tramitação. Uma delas é do senador Pedro Taques (PDT-MT). Ex-procurador da República no Mato Grosso, ele defende a aprovação da matéria pelas duas Casas. E diz não se importar com quem é o “pai da criança”. “Não importa o pai da criança, queremos ver o filho andar”, disse.
Ele questionou a demora em aprovar o projeto pelas duas Casas. Para o senador pedetista, falta vontade política entre os parlamentares. “Falta coragem. Diferente das medidas provisórias que já foram aprovadas aqui em seis horas”, afirmou. Além da proposta de Pedro Taques, tramitam no Senado projetos semelhantes de Paulo Paim (PT-RS), Lobão Filho (PMDB-MA) e Wellington Dias (PT-PI).

Significado de Nascituro

O que é Nascituro:

Nascituro é "aquele que há de nascer", que foi gerado e não nasceu ainda e vêm do latim. É a mesma coisa que feto e existe uma grande controvérsia se, mesmo tendo vida, um feto pode ser considerado um ser humano e quais direitos esse feto possui, se é que possui algum, mas mesmo assim é protegido pelo Código Civil.  Em outras palavras, nascituro é o ser já concebido e que está pronto para nascer, mas que ainda está no ventre materno.
O Código Civil brasileiro estabelece que o nasciturno tem seus direitos assegurados pela lei desde sua concepção, porém o feto vai adquirir personalidade civil apenas no momento em que nascer; sair fora do ventre materno.
Foi criado um dia no Brasil chamado de o Dia do Nasciturno, que é celebrado no dia 25 de março. Foi escolhido esse dia porque nele é celebrado a Anunciação, ou seja, a notícia levada pelo Arcanjo Gabriel a Maria, de que Deus a havia escolhido para ser mãe do Redentor. Foi criado um dia para ser comemorado e para rezar por todos os nasciturnos, pois são muitos os riscos que as crianças correm desde a sua concepção até o nascimento.
Estatuto do Nascituro
No dia 5 de Junho de 2013 a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara aprovou um substitutivo par ao Projeto de Lei 478/2007. Esse substitutivo institui o Estatuto do Nascituro, que confere a crianças que nascerem devido a um abuso sexual, o direito de receber uma pensão alimentícia (no valor de um salário mínimo). Essa pensão poderá ser concedida até o nascimento da criança ou até ela ser adotada. Uma outra proposta sugere essa ajuda financeira durante o primeiro trimestre da gravidez. Se o pai biológico da criança for identificado, ele deverá pagar a pensão. Caso contrário, e a progenitora não tenha condições financeiras para sustentar a criança, o Estado deverá pagar essa pensão.
O Estatuto do Nascituro afirma que é “dever da família, da sociedade e do Estado assegurar ao nascituro, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, ao desenvolvimento, à alimentação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à família, além de colocá-lo a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Segundo o Artigo 12 do projeto, os particulares e o próprio Estado estão proibidos de infligir qualquer dano ao nascituro por motivo de ter sido cometido algum delito por parte de um dos progenitores. A morte do nascituro causada intencionalmente poderá ser punida com pena de prisão de 1 a 3 anos. O congelamento e utilização do nascituro para propósitos experimentais também podem ser punidos com pena de um a três anos de prisão, com o pagamento adicional de uma multa. Uma pessoa fale a respeito do nascituro de forma insultuosa, poderá ser preso durante um a seis meses.
O debate desta proposta foi acompanhado com muita atenção por grupos de defensores dos direitos das mulheres (contra a proposta) e também por grupos contra o aborto (a favor do projeto). Antes de entrar em vigor, a proposta terá que ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça, pelo Senado e terá que receber a sanção presidencial.

Tabela com responsabilidade penal Juvenil e Penal de Adultos nos Países, e as penas praticadas.

Tabela comparativa em diferentes Países:
Idade de Responsabilidade Penal Juvenil e de Adultos

PaísesResponsabilidade Penal JuvenilResponsabilidade Penal de AdultosObservações
Alemanha1418/21De 18 a 21 anos o sistema alemão admite o que se convencionou chamar de sistema de jovens adultos, no qual mesmo após os 18 anos, a depender do estudo do discernimento podem ser aplicadas as regras do Sistema de justiça juvenil. Após os 21 anos a competência é exclusiva da jurisdição penal tradicional.
Argentina1618O Sistema Argentino é Tutelar.
A Lei N° 23.849 e o Art. 75 da Constitución de la Nación Argentina determinam que, a partir dos 16 anos, adolescentes podem ser privados de sua liberdade se cometem delitos e podem ser internados em alcaidías ou penitenciárias.***
Argélia1318Dos 13 aos 16 anos, o adolescente está sujeito a uma sanção educativa e como exceção a uma pena atenuada a depender de uma análise psicossocial. Dos 16 aos 18, há uma responsabilidade especial atenuada.
Áustria1419O Sistema Austríaco prevê até os 19 anos a aplicação da Lei de Justiça Juvenil (JGG). Dos 19 aos 21 anos as penas são atenuadas.
Bélgica16/1816/18O Sistema Belga é tutelar e portanto não admite responsabilidade abaixo dos 18 anos. Porém, a partir dos 16 anos admite-se a revisão da presunção de irresponsabilidade para alguns tipos de delitos, por exemplo os delitos de trânsito, quando o adolescente poderá ser submetido a um regime de penas.
Bolívia1216/18/21O artigo 2° da lei 2026 de 1999 prevê que a responsabilidade de adolescentes incidirá entre os 12 e os 18 anos. Entretanto outro artigo (222) estabelece que a responsabilidade se aplicará a pessoas entre os 12 e 16 anos. Sendo que na faixa etária de 16 a 21 anos serão também aplicadas as normas da legislação.
Brasil1218O Art. 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente determina que são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às medidas socioeducativas previstas na Lei.***
Bulgária1418-
Canadá1214/18A legislação canadense (Youth Criminal Justice Act/2002) admite que a partir dos 14 anos, nos casos de delitos de extrema gravidade, o adolescente seja julgado pela Justiça comum e venha a receber sanções previstas no Código Criminal, porém estabelece que nenhuma sanção aplicada a um adolescente poderá ser mais severa do que aquela aplicada a um adulto pela prática do mesmo crime.
Colômbia1418A nova lei colombiana 1098 de 2006, regula um sistema de responsabilidade penal de adolescentes a partir dos 14 anos, no entanto a privação de liberdade somente é admitida aos maiores de 16 anos, exceto nos casos de homicídio doloso, seqüestro e extorsão.
Chile14/1618A Lei de Responsabilidade Penal de Adolescentes chilena define um sistema de responsabilidade dos 14 aos 18 anos, sendo que em geral os adolescentes somente são responsáveis a partir dos 16 anos. No caso de um adolescente de 14 anos autor de infração penal a responsabilidade será dos Tribunais de Família.
China14/1618A Lei chinesa admite a responsabilidade de adolescentes de 14 anos nos casos de crimes violentos como homicídios, lesões graves intencionais, estupro, roubo, tráfico de drogas, incêndio, explosão, envenenamento, etc. Nos crimes cometidos sem violências, a responsabilidade somente se dará aos 16 anos.
Costa Rica1218-
Croácia14/1618No regime croata, o adolescente entre 14 e dezesseis anos é considerado Junior minor, não podendo ser submetido a medidas institucionais/correcionais. Estas somente são impostas na faixa de 16 a 18 anos, quando os adolescentes já são considerados Senior Minor.
Dinamarca1515/18-
El Salvador1218-
Escócia8/1616/21Também se adota, como na Alemanha, o sistema de jovens adultos. Até os 21 anos de idade podem ser aplicadas as regras da justiça juvenil.
Eslováquia1518
Eslovênia1418
Espanha1218/21A Espanha também adota um Sistema de Jovens Adultos com a aplicação da Lei Orgânica 5/2000 para a faixa dos 18 aos 21 anos.
Estados Unidos10*12/16Na maioria dos Estados do país, adolescentes com mais de 12 anos podem ser submetidos aos mesmos procedimentos dos adultos, inclusive com a imposição de pena de morte ou prisão perpétua. O país não ratificou a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança.
Estônia1317Sistema de Jovens Adultos até os 20 anos de idade.
Equador1218-
Finlândia1518-
França1318Os adolescentes entre 13 e 18 anos gozam de uma presunção relativa de irresponsabilidade penal. Quando demonstrado o discernimento e fixada a pena, nesta faixa de idade (Jeune) haverá uma diminuição obrigatória. Na faixa de idade seguinte (16 a 18) a diminuição fica a critério do juiz.
Grécia1318/21Sistema de jovens adultos dos 18 aos 21 anos, nos mesmos moldes alemães.
Guatemala1318-
Holanda1218-
Honduras1318-
Hungria1418-
Inglaterra e Países de Gales10/15*18/21Embora a idade de início da responsabilidade penal na Inglaterra esteja fixada aos 10 anos, a privação de liberdade somente é admitida após os 15 anos de idade. Isto porque entre 10 e 14 anos existe a categoria Child, e de 14 a 18 Young Person, para a qual há a presunção de plena capacidade e a imposição de penas em quantidade diferenciada das penas aplicadas aos adultos. De 18 a 21 anos, há também atenuação das penas aplicadas.
Irlanda1218A idade de inicio da responsabilidade está fixada aos 12 anos porém a privação de liberdade somente é aplicada a partir dos 15 anos.
Itália1418/21Sistema de Jovens Adultos até 21 anos.
Japão1421A Lei Juvenil Japonesa embora possua uma definição delinqüência juvenil mais ampla que a maioria dos países, fixa a maioridade penal aos 21 anos.
Lituânia1418-
México11**18A idade de inicio da responsabilidade juvenil mexicana é em sua maioria aos 11 anos, porém os estados do país possuem legislações próprias, e o sistema ainda é tutelar.
Nicarágua1318-
Noruega1518-
Países Baixos1218/21Sistema de Jovens Adultos até 21 anos.
Panamá1418-
Paraguai1418A Lei 2.169 define como "adolescente" o indivíduo entre 14 e 17 anos. O Código de La Niñez afirma que os adolescentes são penalmente responsáveis, de acordo com as normas de seu Livro V.***
Peru1218-
Polônia1317/18Sistema de Jovens Adultos até 18 anos.
Portugal1216/21Sistema de Jovens Adultos até 21 anos.
República Dominicana1318-
República Checa1518-
Romênia16/1816/18/21Sistema de Jovens Adultos.
Rússia14*/1614/16A responsabilidade fixada aos 14 anos somente incide na pratica de delitos graves, para os demais delitos, a idade de inicio é aos 16 anos.
Suécia1515/18Sistema de Jovens Adultos até 18 anos.
Suíça7/1515/18Sistema de Jovens Adultos até 18 anos.
Turquia1115Sistema de Jovens Adultos até os 20 anos de idade.
Uruguai1318-
Venezuela12/1418A Lei 5266/98 incide sobre adolescentes de 12 a 18 anos, porém estabelece diferenciações quanto às sanções aplicáveis para as faixas de 12 a 14 e de 14 a 18 anos. Para a primeira, as medidas privativas de liberdade não poderão exceder 2 anos, e para a segunda não será superior a 5 anos.
* Somente para delitos graves.
** Legislações diferenciadas em cada estado.
*** Complemento adicional.

Empresário que matou mulher queimada no RS passa ao regime aberto


O empresário Luiz Henrique Sanfelice - que foi condenado em 2006 por matar a própria mulher queimada em junho de 2004, em Novo Hamburgo (RS) - recebeu o direito de cumprir a pena em regime aberto. Segundo a Superintendência Dos Serviços Penitenciários do Rio Grande do Sul (Susepe), Sanfelice já foi liberado da Fundação Patronato Lima Drummond, onde cumpria a pena no semiaberto. O empresário ficará em prisão domiciliar, com permissão para trabalhar durante o dia, disse a Susepe.
O Tribunal de Justiça do RS (TJ-RS) não confirmou a aprovação do direito à prisão domiciliar, mas disse que foi concedida a progressão de regime para o aberto. Segundo a assessoria de imprensa do TJ, o juiz havia determinado que Sanfelice apresentasse em cartório seu endereço atualizado - a partir daí, o magistrado poderia determinar a prisão domiciliar.
Empresário mata mulher queimada
Em junho de 2004, o corpo da jornalista Beatriz Rodrigues, mulher de Luiz Henrique Sanfelice, foi encontrado carbonizado dentro do carro dela em uma estrada de chão em Novo Hamburgo. Na época, Sanfelice negou participação no crime. Os motivos, segundo a polícia, seriam tanto passionais - o empresário estaria sendo traído pela jornalista - quanto materiais: em janeiro do mesmo ano, Beatriz havia feito um seguro de vida no valor de R$ 350 mil.

Em 2006, o empresário foi condenado a 19 anos e três meses de prisão. Em 2007, teve direito ao regime semiaberto e, em abril de 2008, fugiu do presídio de Novo Hamburgo. Em 2009, a Polícia Civil recebeu a informação de que o empresário, que tem cidadania espanhola, havia ido para a Europa, e comunicou o fato à Polícia Federal (PF), representante da Interpol no Brasil. Em maio de 2010, o empresário foi preso em Bollullos de la Mitación, próximo a Sevilha.
Em setembro de 2012, a Justiça concedeu a Sanfelice o direito de passar ao regime semiaberto. Desde então, ele estava na Fundação Patronato Lima Drummond e tinha direito a três saídas temporárias mensais, quando podia pernoitar fora do albergue.

Homem que matou menina que defendia pai em GO é solto pela Justiça

28/05/2013 - 16h48 - FOLHA - COTIDIANO
O comerciante que matou uma menina de 11 anos que tentava afastar o pai de uma briga por causa de uma pizza em Aparecida de Goiânia (GO) foi solto da prisão na noite desta segunda-feira (27), após obter habeas corpus da Justiça de Goiás.
George Araújo de Souza deixou a Deic (Delegacia Estadual de Investigações Criminais), em Goiânia, após 21 dias preso. O comerciante foi indiciado pela Polícia Civil sob suspeita de homicídio duplamente qualificado e tentativa de homicídio.

Kerolly Lopes, 11, foi baleada na cabeça em 27 de abril quando tentava afastar o pai, Sinomar Lopes, de uma discussão com Souza. O pai havia voltado à pizzaria do comerciante para cobrar um atraso na entrega de uma pizza.
Reprodução
Kerolly Alves Lopes, 11, foi baleada na cabeça ao tentar defender o pai
Kerolly Alves Lopes, 11, foi baleada na cabeça durante briga
Na confusão, a menina levou tiros na cabeça e na perna. Parte da discussão foi registrada por câmeras de segurança. O pai e outra filha de 14 anos, que estava junto, não foram feridos. Kerolly foi internada e morreu em 7 de maio.
O advogado Roberto Rodrigues, que defende Souza, havia pedido a revogação de prisão à Justiça no último dia 17.
Segundo o defensor, o pedido foi aceito pela Justiça porque Souza se apresentou após o crime, tem bons antecedentes e não atrapalhou as investigações. Ele aguardará o julgamento em liberdade, que ainda não tem data prevista.
Sinomar Lopes, pai de Kerolly, disse não poder falar a respeito do caso por orientação do seu advogado. Disse estar "tranquilo" sobre a liberdade provisória e que aguardará o julgamento do caso.
Souza se entregou à polícia apenas no dia 6 de maio. Alegou legítima defesa e não foi preso na ocasião porque o período de flagrante já havia passado.
Mas a Justiça acabou decretando a prisão de comerciante por ele não ter apresentado a arma usada no crime e por não ter sido encontrado para prestar novos esclarecimentos.(ALESSANDRO FIOCCO)

Mortalidade infantil diminui 17% após Bolsa Família, diz pesquisa

23 de Maio de 2013 - 11h23 - TERRA

A taxa de mortalidade de crianças menores de 5 anos caiu 17% após a instituição do programa Bolsa Família, segundo uma pesquisa elaborada pela Organização das Nações Unidas (ONU) no Brasil. O estudo, feito entre 2004 e 2009, usou dados de quase três mil municípios brasileiros e foi publicado na revista The Lancet. Entre mortes específicas por algumas causas, a redução foi ainda maior: 65% óbitos a menos nos casos de desnutrição e 53% a menos nos casos de diarreia. 

Segundo a pesquisa, o aumento da renda que é proporcionado pelo benefício permite que as famílias tenham acesso a alimentos e outros bens relacionados à saúde. Isso diminui a pobreza das famílias, melhora as condições de vida das pessoas, reduz as dificuldades de ter acesso à saúde e, por consequência, contribui para que diminua o número de mortes entre as crianças.

O estudo foi conduzido por Davide Rasella, mestre em saúde comunitária e doutor em saúde pública pela UFBA como parte do seu programa de doutorado. Ele teve a colaboração de vários pesquisadores, entre eles o coordenador do Centro Rio+ para o Desenvolvimento Sustentável, Romulo Paes-Sousa, PhD em epidemiologia ambiental pela Universidade de Londres e pesquisador associado do Institute of Development Studies da Universidade de Sussex, em Brighton, no Reino Unido.

HOMILIA DOMINICAL 30 DE AGOSTO DE 2026 22º DOMINGO DO TEMPO COMUM Leitura do Dia Primeira Leitura Leitura do Livro do Profeta Jeremias - 20,...